Nfa-e Pessoa física...
 
Notifications
Clear all

Nfa-e Pessoa física - VENDA DE MAQUINA

3 Posts
3 Usuários
2 Reactions
2,060 Visualizações
Posts: 59
Topic starter
(@thalys-santiago)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde !!

Qual a tributação (CFOP E CST) a ser preenchido no caso em que uma pessoa física não inscrita irá emitir uma venda de maquina agrícola usada a mais de um ano?

Adquirida originalmente com CST 020 (Base reduzida 0%)..

2 Respostas
Posts: 159
(@ferreira)
Reputable Member
Entrou: 2 anos atrás

I)Segue, abaixo, o conceito de pessoa física e/ou jurídica do ICMS, regra geral:

Art. 22, § 1º, inciso I,  do RICMS/14 - Parte Geral: Contribuinte é qualquer pessoa, física ou jurídica, que realize, com habitualidade ou em volume que caracterize intuito comercial, operações de circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. (cf. caput do art. 16 da Lei n° 7.098/98)

  • 1° É também contribuinte a pessoa física ou jurídica que, mesmo sem habitualidade ou intuito comercial:(cf. § 1° do art. 16 da Lei n° 7.098/98, alterado pela Lei n° 7.611/2001)

I – importe bens ou mercadorias do exterior, qualquer que seja a sua finalidade; (cf. inciso I do § 1° do art. 16 da Lei n° 7.098/98, alterado pela Lei n° 7.611/2001)

(...)

Observa-se que o caput do artigo acima apontado traz como definição de contribuinte, em se tratando de pessoa física ou jurídica, o elemento habitualidade e o volume que caracterize intuito comercial de operações e/ou prestações de serviços relativas ao ICMS, excepcionando a importação de bens e mercadorias do exterior, consoante a redação do inciso I, do § 1º, do dispositivo acima transcrito.

II)Assim, se a venda for destinada a contribuinte do ICMS (com inscrição estadual), este poderá emitir uma NF-e de entrada, sem destaque do imposto, nos termos do artigo 201, inciso I, do RICMS/14 - Parte Geral.

CUIABÁ/MT, 26/07/2023./

Responder
Posts: 10
Usuário validado
(@marino)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Acrescentando ás informações do Paulo;

Em alternativa a NOTA FISCAL DE ENTRADA que pode ser emitida pelo destinatário adquirente, existe a possibilidade de emitir a NFA eletrônica na SEFAZ/MT, porém necessita acredito eu, do Certificado Digital, e atende inclusive a contribuinte Pessoa Física.

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/9955

A nota fiscal avulsa eletrônica - NFA-e de Microprodutor Rural, enquadrado no artigo 808 do RICMS/2014, de Contribuinte MEI - Microempreendedor Individual e de contribuintes não inscritos (CPF ou CNPJ), pode ser emitada via WEBpelo próprio contribuinte, por meio de sistema fazendário, ou no âmbito de Agência Fazendária.

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/11155

 

EM OPERAÇÃO INTERNA CFOP.

5.551 - Venda de bem do ativo imobilizado.
Classificam-se neste código as vendas de bens integrantes do ativo imobilizado do estabelecimento.

 

ANEXO V – RICMS/DEC. 2212/2014

Art. 54 A base de cálculo do ICMS na saída de vestuários, móveis, motores, máquinas, aparelhos e veículos usados corresponderá aos seguintes percentuais do valor da operação: (cf. Convênio ICM 15/81 e alterações c/c o Convênio ICMS 33/93 e com o art. 2° da Lei n° 7.925/2003)

(...)

IV – máquinas e implementos agrícolas: 0% (zero por cento).

 

CST 20 – COM REDUÇÃO DA BASE CÁCULO

Responder
Compartilhar: