Prezada Janete:
Ficou dúbia a operação, se o destino é para Mato Grosso ou Mato Grosso do sul.
Em relação a Mato Grosso (MT), não há previsão legal para acobertar operação com mercadoria, sem a correspondente Nota Fiscal. Portanto, no vosso caso sugerimos que procure uma unidade fazendária do vosso estado para que a mesma, mediante a exigência do estado destino (MT), emita Nota Fiscal.
Junto a Secretaria de Estado de fazenda, existe a hipótese de emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica com certificado digital, ou mediante comparecimento a uma unidade da SEFAZ (Agência Fazendária , Unidade de Serviço Conveniado ou pelo portal através do SEFAZ PRA VOCê) para emissão de NFA-e, cumprido as exigência legais de representatividade dentre outros.
Quanto ao MDF-e, o mesmo é obrigatório nos termos da legislação vigente abaixo descrita:
Segue abaxo,links orientativos acerca da NFA-e e sua emissão, e do MDF-e:
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-nfa-e
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/11155
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/9955
https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-mdf-e
https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4260