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Transporte Próprio realizado por não contribuinte - Tipo de documento.

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(@simoes)
Membro
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia 

A nota em questão será uma NFA-e, e e não existe obrigação de MDF-e em cima de uma NFA-e.

Art. 343 do RICMS-mt

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Posts: 40
Usuário validado
(@vitor-faria)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezada Janete:

Ficou dúbia a operação, se o destino é para Mato Grosso ou Mato Grosso do sul.

 

Em relação a Mato Grosso (MT),  não há previsão legal para acobertar  operação com mercadoria, sem a correspondente Nota Fiscal. Portanto, no vosso caso sugerimos que procure uma unidade fazendária do vosso estado para que a mesma, mediante a exigência do estado destino (MT),  emita Nota Fiscal.
 
Junto a Secretaria de Estado de fazenda, existe a hipótese de emissão de  Nota Fiscal Avulsa Eletrônica com certificado digital,  ou mediante comparecimento  a uma unidade da SEFAZ (Agência Fazendária , Unidade de Serviço Conveniado ou pelo portal através do SEFAZ PRA VOCê) para emissão de NFA-e, cumprido as exigência legais de representatividade dentre outros.
 

Quanto ao MDF-e, o mesmo é obrigatório nos termos da legislação vigente abaixo descrita:

 

Segue abaxo,links orientativos  acerca da NFA-e e sua emissão,  e  do MDF-e:

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-a-nfa-e

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/11155

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/9955

https://www.portaldoconhecimento.mt.gov.br/sobre-o-mdf-e

https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/4260

 

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