Não contribuinte tem que transporta ouro do mato grosso para são Paulo, simples remessa dela para ele mesmo.
duvida e
com NFAe ele pode transporta esse ouro?
Não contribuinte tem que transporta ouro do mato grosso para são Paulo, simples remessa dela para ele mesmo.
duvida e
com NFAe ele pode transporta esse ouro?
Uelton, bom dia!
A compra e venda do ouro é disciplinada por legislação federal, Lei Nº 12.844, de 19 de julho de 2013, desse modo, a informação aqui prestada, restringir-se-á ao questionado pelo membro do Fórum “Não contribuinte (...) com NFAe ele pode transporta esse ouro? “.
O Art. 1° da Portaria n.º 131/2016-SEFAZ estendeu o uso da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, instituída pela Portaria n° 111/2016-SEFAZ, para acobertar operações com bens e mercadorias promovidas por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso. Assim, entende-se que se o “não contribuinte”, informado pelo membro, não estiver obrigado a inscrição no CCE-MT, não há impedimento ao uso da NFA-e para acobertar a operação com ouro.