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ICMS - NFAe SIMPLES REMESSA DE OURO PARA OUTRA UF

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(@uelton)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Não contribuinte tem que transporta ouro do mato grosso para são Paulo, simples remessa dela para ele mesmo.

duvida e

com NFAe ele pode transporta esse ouro? 

1 Reply
Posts: 1695
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Uelton, bom dia!

A compra e venda do ouro é disciplinada por legislação federal, Lei Nº 12.844, de 19 de julho de 2013, desse modo, a informação aqui prestada, restringir-se-á ao questionado pelo membro do Fórum “Não contribuinte (...) com NFAe ele pode transporta esse ouro? “.

O Art. 1° da Portaria n.º 131/2016-SEFAZ estendeu o uso da Nota Fiscal Eletrônica - Avulsa - NFA-e, instituída pela Portaria n° 111/2016-SEFAZ, para acobertar operações com bens e mercadorias promovidas por pessoas físicas ou jurídicas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de Mato Grosso. Assim, entende-se que se o “não contribuinte”, informado pelo membro, não estiver obrigado a inscrição no CCE-MT, não há impedimento ao uso da NFA-e para acobertar a operação com ouro.

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