Um consumidor final pessoa fisica pode exigir do estabelecimento que seja emitido documento NFe mesmo que já tenha sido emitido a NFCe de venda?
Um consumidor final pessoa fisica pode exigir do estabelecimento que seja emitido documento NFe mesmo que já tenha sido emitido a NFCe de venda?
Elisa, bom dia!
Não há no RICMS-MT dispositivo que autorize a emissão de NF-e, modelo 55, relativa à operação já registradas por meio de NFC-e.
Observa-se, é considerado inidôneo, para todos os efeitos fiscais, fazendo prova apenas em favor do fisco, o documento que não seja o regularmente exigido para a operação, bem como discrimine mercadoria que não corresponda ao objeto da operação. (inciso I, Art. 354 das DP do RICMS-MT)