Boa Tarde!!
Questionamento, os postos de combustíveis estão emitindo a NFCe Cupom Fiscal, e emitindo a NFe no CFOP 5.929 - Lançamento efetuado em decorrência de emissão de documento fiscal relativo a operação ou prestação também registrada em equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF.
Porem as NFC-e não escrituramos como entrada, somente as NFe, porem essas que vem no 5.929 nos escrituramos conforme é a nossa entrada no caso se for combustível 1.653 ou uso e consumo 1.407 ou 1.556.
Verificamos em um site que tem alguns estados que ainda estão aceitado desta forma e outros não, emitir o cupom fiscal e emitir a NFe no 5.929. Neste caso o estado de MT ainda está aceitando? Como esta a situação sobre o CFOP 5.929?