Olá, colegas!
O destinatário poderá escriturar em suas saídas a nota fiscal de devolução PARCIAL de compras emitida pelo seu fornecedor nos termos do art. 201, inciso V?
Olá, colegas!
O destinatário poderá escriturar em suas saídas a nota fiscal de devolução PARCIAL de compras emitida pelo seu fornecedor nos termos do art. 201, inciso V?
Bom dia!
Sim, a nota fiscal de devolução, integral ou parcial, deverá ser escriturada.