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[Resolvido] NFPA-e

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(@andre-corilazo)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, um contribuinte Pessoa Jurídica inscrito no Cadastro de Contribuintes do MT,  sujeito ao Regime Cautelar administrativo, nos termos do art. 17-I da Lei 7.098/98 c/c art. 915 do RICMS/MT, Dec. 2212/14, implicando nas exigências previstas nos incisos II, III, IV, VIII, XI e XIV, § 2º, do art. 916 do Regulamento.
Sujeito a emissão de NFPA-e, bem como a apresentação do DAR-1/AUT, deve utilizar qual canal para emissão da referida NFPA-e?
Seria Emissão - Contribuintes inscritos ou Emissão - Contribuintes não inscritos? (ambos os menus disponíveis no Site https://www5.sefaz.mt.gov.br/servicos?c=16806539&e=16806288)

É necessário algum pedido de autorização para a emissão da referida NFPA-e?

Caso os apontamentos anteriores não sejam o correto, qual seria o procedimento a ser seguido para e amissão da referida NFPA-e para esta situação?

 

5 Respostas
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(@claudenir)
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Entrou: 1 ano atrás

@andre-corilazo, boa tarde.

A orientação é de que o contribuinte a utilize a opção de "contribuinte inscrito", ao tentar emitir a NFA-e (Nota Fiscal Avulsa Eletrônica) e que estando sujeito ao Regime Cautelar administrativo então será liberada sem pedido de autorização.

Entretanto, caso tenha algum, problema nesse sentido, uma das formas de solicitar a devida solução para emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) por estar em Regime Cautelar administrativo, é solicitando através do atendimento Sefaz para Você  que é um atendimento virtual, disponível aos cidadãos e contribuintes, que permite o regitro de tickets de atendimento no sistema Citsmart.

Caso seja necessário consulte as orientações para o "Primeiro Acesso ao “Sefaz para Você”.

At.te   Claudenir M. Fardin 02/04/2024

 

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(@andre-corilazo)
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Entrou: 1 ano atrás

@Claudenir, bom dia.

Estou tentando emitir a NFA-e na opção indicada, no entanto, quando do cálculo do ICMS ST, o sistema não deduz o ICMS próprio, ficando a nota fiscal com valor total maior que o esperado, como no exemplo abaixo:

Valor do Item: R$ 100,00

ICMS Próprio 17%: R$ 17,00

BC ST (100 x MVA - 68,57%) = R$ 168,57

ICMS ST (R$ 168,57 * 17%) = R$ 28,66  "não está deduzindo o ICMS normal"

Total da nota R$ 100,00 + R$ 28,66: R$ 128,66

Porém ao meu entender o total da nota deveria ser R$ 111,66 sendo a carga tributária R$ 28,66 {(R$ 17,00 - ICMS PRÓPRIO ) + (R$ 11,66 ICMS ST "R$ 28,66 - R$ 17,00")}

 

Uma alternativa para corrigir isso seria informar "zero" no ICMS normal, assim o ICMS ST seria R$ 28,66 pois não haveria ICMS PRÓPRIO a deduzir, não havendo redução na carga tributária, isto estaria correto?

Att

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(@claudenir)
Entrou: 1 ano atrás

Reputable Member
Posts: 287

@andre-corilazo, bom dia 

Em caso de emissão de NFA-e; considerando que no cálculo interno da ST podemos aplicar apenas no MVA, já que em tese, o ICMS próprio está incluído na sistemática de cálculo (ou seja, entra e sai e o resultado no cálculo é mesmo se fizer a conta inteira), ou seja, a aplicação direta da alíquota de 17% sobre o MVA implica no mesmo resultado de ICMS ST (para o exemplo citado 100 x 68,57% = 68,57 x 17% = 11,65); considerando que é notório que o formato aplicado é motivado pela não parametrização do sistema de emissão; então poderá sim constar como Base de Cálculo o valor de MVA e no campo alíquota constar a devida alíquota (17%), sendo prudente e necessário constar nas informações complementares a exposição do cálculo todo e lógico, recolhendo o devido tributo (como obrigação principal).

At.te Claudenir M. Fardin   12/04/2024

 

 

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(@andre-corilazo)
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Entrou: 1 ano atrás

@Claudenir, boa tarde!

Ao tentar emitir a NFA-e recebí a seguinte mensagem:

  • Não é permitida a emissão de NFA-e (tipo Avulsa)

Enviei anexo com a tela principal, não há opção de emitir outro tipo de nota.

Devo solicitar alguma autorização para poder emitir a referida NFA-e?

Como devo proceder?

Além disso, o sistema emissor da SEFAZ também não permitiu a inclusão do IPI(não está salvando embora exista o campo próprio), então para um determinado item que tem incidência de IPI foi necessário lançar o imposto federal no campo Despesas Acessórias, restando a alternativa de informar a alíquota de ICMS sobre frete 0,10%, pois o sistema da SEFAZ entendeu indevidamente que esta despesa acessória (IPI) é frete, porém isto geraria uma indevida base de cálculo de ICMS sobre frete, podendo ocasionar problemas futuros.
Esta seria a maneira correta de emitir a NFA-e?

 

 

 

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Usuário validado
(@claudenir)
Entrou: 1 ano atrás

Reputable Member
Posts: 287

@andre-corilazo, bom dia.

Não tenho instruções de forma genérica de como proceder nesse caso.

Casos pontuais como esse deve solicitar através do atendimento Sefaz para Você  que é um atendimento virtual, disponível aos cidadãos e contribuintes, que permite o regitro de tickets de atendimento no sistema Citsmart.

Caso seja necessário consulte as orientações para o "Primeiro Acesso ao “Sefaz para Você”.

 

At.te   Claudenir M. Fardin 17/04/2024

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