Bom dia, um contribuinte Pessoa Jurídica inscrito no Cadastro de Contribuintes do MT, sujeito ao Regime Cautelar administrativo, nos termos do art. 17-I da Lei 7.098/98 c/c art. 915 do RICMS/MT, Dec. 2212/14, implicando nas exigências previstas nos incisos II, III, IV, VIII, XI e XIV, § 2º, do art. 916 do Regulamento.
Sujeito a emissão de NFPA-e, bem como a apresentação do DAR-1/AUT, deve utilizar qual canal para emissão da referida NFPA-e?
Seria Emissão - Contribuintes inscritos ou Emissão - Contribuintes não inscritos? (ambos os menus disponíveis no Site https://www5.sefaz.mt.gov.br/servicos?c=16806539&e=16806288)
É necessário algum pedido de autorização para a emissão da referida NFPA-e?
Caso os apontamentos anteriores não sejam o correto, qual seria o procedimento a ser seguido para e amissão da referida NFPA-e para esta situação?