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NOTA CANCELADA FORA DO PRAZO E ESCRITURADA AUTORIZADA

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(@camila-rigo)
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Entrou: 1 ano atrás

Prezados,

Tenho uma empresa do Regime do Lucro Presumido na qual transmitiu no SPED uma nota cancelada como autorizada nota fiscal emitida em 31/05/2023.

1- Devo retificar o SPED?

2- Se retificar o SPED ICMS IPI tenho que pagar retificação?

3- Posso fazer uma denuncia espontânea relatando o caso para não precisar retificar a Declaraçã?

4- Como faço para regularizar?

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(@valdemi-junior)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Camila, boa tarde.

A empresa em questão é remetente ou destinatária dessa nota fiscal?

 

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2 Respostas
(@camila-rigo)
Entrou: 1 ano atrás

Eminent Member
Posts: 15
Usuário validado
(@valdemi-junior)
Entrou: 1 ano atrás

Estimable Member
Posts: 109

@camila-rigo boa tarde.

 

Tenho uma empresa do Regime do Lucro Presumido na qual transmitiu no SPED uma nota cancelada como autorizada nota fiscal emitida em 31/05/2023.

1- Devo retificar o SPED?

R.: Sim. Considerando que a nota fiscal encontra-se com a "situação" cancelada e o destinatário realizou o evento Desconhecimento da Operação.

 

2- Se retificar o SPED ICMS IPI tenho que pagar retificação?

R.: O prazo para retificação da EFD ICMS/IPI, independentemente da autorização da SEFAZ, é até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.

Após esse prazo, o envio da EFD substitutiva somente ocorrerá mediante autorização prévia da Secretaria de Fazenda Estadual.

O pedido de autorização de envio do arquivo substituto será realizado no acesso restrito do profissional de contabilidade, através do portal da SEFAZ/MT. Nessa situação é cobrada 1 UPF/MT vigente por período a ser retificado. 

 

3- Posso fazer uma denuncia espontânea relatando o caso para não precisar retificar a Declaraçã?

R.: Entendo que não.

 

4- Como faço para regularizar?

R.: Retificando a EFD em que a nota fiscal se encontra indevidamente, a fim de estorna-la.

 

 

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