@camila-rigo boa tarde.
Tenho uma empresa do Regime do Lucro Presumido na qual transmitiu no SPED uma nota cancelada como autorizada nota fiscal emitida em 31/05/2023.
1- Devo retificar o SPED?
R.: Sim. Considerando que a nota fiscal encontra-se com a "situação" cancelada e o destinatário realizou o evento Desconhecimento da Operação.
2- Se retificar o SPED ICMS IPI tenho que pagar retificação?
R.: O prazo para retificação da EFD ICMS/IPI, independentemente da autorização da SEFAZ, é até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração.
Após esse prazo, o envio da EFD substitutiva somente ocorrerá mediante autorização prévia da Secretaria de Fazenda Estadual.
O pedido de autorização de envio do arquivo substituto será realizado no acesso restrito do profissional de contabilidade, através do portal da SEFAZ/MT. Nessa situação é cobrada 1 UPF/MT vigente por período a ser retificado.
3- Posso fazer uma denuncia espontânea relatando o caso para não precisar retificar a Declaraçã?
R.: Entendo que não.
4- Como faço para regularizar?
R.: Retificando a EFD em que a nota fiscal se encontra indevidamente, a fim de estorna-la.