Produtor rural efetuou uma compra de mercadoria de uso e consumo (CFOP 1.556), a nota em questão possui destaque do ICMS, e por desacordo comercial não houve a efetiva comercialização e o mesmo emitiu a devolução (CFOP 5.556), da mercadoria, porém sem o correto destaque do ICMS conforme o Art. 657 do RICMS.
Diante do equívoco a empresa solicitou a emissão de uma nova nota fiscal de devolução com o destaque correto do ICMS, contudo a primeira nota de devolução já perdeu o prazo para o cancelamento extemporâneo.
Nesse contexto, gostaríamos de obter orientações sobre como proceder para corrigir a nota emitida erroneamente.
- Emissão de uma nova nota fiscal de entrada própria (referenciando a devolução emitida erroneamente), refletindo o retorno da mercadoria para o estoque do produtor?
- Esta Entrada própria caso seja positiva a opção anterior, deve ser emitida com o CFOP 1.556?
- Registrar no Livro Termo de Ocorrência, informando o equívoco na emissão da devolução errônea e o consequente prazo perdido para o cancelamento extemporâneo?
- Caso seja positiva a opção anterior, devo escriturar no EFD normalmente?
- No caso de perder somente o prazo de cancelamento normal da nota, e detectar a falta da base de cálculo, é cabível emissão de uma nota de complemento de ICMS da nota errada para ajustar eventuais diferenças no valor do imposto?