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Nota de Devolução para Comercio

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Topic starter
(@andre-palu)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, tenho uma empresa de Comercio de peças agrícolas, o mesmo fatura muitas peças para os produtores rurais, só que algumas notas de devoluções destes produtores para o comercio esta destacado com a CFOP 5556 e  CST 090. Meu entendimento é que o comercio deve aceitar a nota fiscal de devolução pois o produtor rural, por ser contribuinte isento do estado, ele não destaca o ICMS quando ele recebe as notas de peças, portanto quando há essa devolução eu posso aceitar e registrar na contabilidade com a CFOP de devolução 5-202. Estou correto em repassar ao meu contribuinte aceitar esta nota fiscal de devolução?

Possui algum embasamento ou matéria  sobre as devoluções de produtores rurais para o comercio?

3 Respostas
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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@andre-palu

Neste quesito não há diferença no procedimento na devolução de mercadoria por tarte do produtor rural, em relação aos demais contribuintes do ICMS, na devolução deverá destacar o ICMS no campo específico do documento fiscal, quando devido.  O CFOP e o CST, vai depender da tributação aplicada, exemplos: CFOP 5.556, 5.413, etc; CST 00, 10, etc.

Quanto ao lançamento em EFD pelo produtor rural, poderá efetuar um lançamento de ajuste, estornando o débito lançado.

Att.

Geronaldo Martello Foss

03/07/2023 - 09:56

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(@andre-palu)
Entrou: 1 ano atrás

Trusted Member
Posts: 42

@geronaldo-foss Positivo, neste caso o comercio emitiu a nota de venda com CFOP 5.102 e CST 020, com destaque de ICMS na nota fiscal. Na nota fiscal de devolução do produtor o mesmo devolveu com a CFOP 5.556 e CST 090,  e o mesmo destacou o ICMS igual a nota de origem.

Na EFD do comercio de peças, eu faço o lançamento da nota fiscal com ajuste para a CFOP 1.202 e CST 020, estornando o debito que está destacado. Estou agindo de forma correta com a operação?  

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Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

O correto seria o produtor emitir o documento de devolução idêntico ao documento original, no que tange a parte tributaria, até p CST deve ser o mesmo, só mudaria o CFOP que seria o CFOP de devolução.

Na EFD do comercio de peças, eu faço o lançamento da nota fiscal com ajuste para a CFOP 1.202 e CST 020, estornando o debito que está destacado. Estou agindo de forma correta com a operação?  

Sim esta correto sua intrepretação

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