Bom dia, tenho uma empresa de Comercio de peças agrícolas, o mesmo fatura muitas peças para os produtores rurais, só que algumas notas de devoluções destes produtores para o comercio esta destacado com a CFOP 5556 e CST 090. Meu entendimento é que o comercio deve aceitar a nota fiscal de devolução pois o produtor rural, por ser contribuinte isento do estado, ele não destaca o ICMS quando ele recebe as notas de peças, portanto quando há essa devolução eu posso aceitar e registrar na contabilidade com a CFOP de devolução 5-202. Estou correto em repassar ao meu contribuinte aceitar esta nota fiscal de devolução?
Possui algum embasamento ou matéria sobre as devoluções de produtores rurais para o comercio?