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Nota de Ressarcimento ICMS ST

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(@graziele-michelin-alves)
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Entrou: 5 meses atrás

Contribuinte do estado do Mato Grosso do ramo de autopeças ao realizar devolução de compra interestadual para fornecedor de São Paulo que é inscrito no Mato Grosso, cuja nota de origem teve destaque de ICMS ST (produto NCM 8708.80.00), ao realizar a devolução de compra o contribuinte do Mato Grosso deverá colocar o ICMS ST no campo outras despesas da nota de CFOP 6411 ou terá que emitir a nota de devolução de CFOP 6411 sem o valor do ICMS ST e emitir uma nota de CFOP 6603 com o valor do ST da nota de origem conforme Art. 457 e 458?

3 Respostas
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(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

Tal questionamento já foi respondido em tópico de outro contribuinte.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/icms/ressarcimento-icms-st/

 

1- Via de regra, na nota fiscal de devolução de mercadorias, deverá ser destacado o ICMS normal em campo próprio, utilizando-se a mesma base de cálculo e a mesma alíquota aplicada na operação de origem, conforme estabelece o Art. 658 do RICMS/MT;

Por outro lado, na operação de devolução de mercadorias, o ICMS ST não deverá ser destacado em campo próprio, pois nesta hipótese o mesmo deverá ser apurado e recolhido. Dessa forma, de acordo com a Nota Técnica 2011.005, para se anular todos os efeitos da operação anterior, informa-se o ICMS ST referente à devolução em “outras despesas acessórias” para fins de fechamento do valor total da nota fiscal, evitando-se a rejeição da NF-e. Os dados referentes à nota fiscal de origem devem ser referenciados no Campo Informações Complementares.

2- O requerimento de restituição de ICMS ST por e-process, na hipótese em que ocorra a devolução da mercadoria já alcançada pelo ICMS ST, via de regra será efetuado pela substituído somente na hipótese do mesmo não ser optante pela EFD. Sendo optante pela EFD, o destinatário se creditará por ajuste a crédito com o código MT020001, conforme estabelece o Art. 112-A do RICMS/MT.

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(@graziele-michelin-alves)
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Entrou: 5 meses atrás

Na devolução de compra é possível que a restituição do ICMS ST seja solicitada ao Mato Grosso pelo substituto (indústria) de São Paulo que também é contribuinte no Mato Grosso? Se sim, o substituído do Mato Grosso terá que emitir nota de ressarcimento do ICMS ST com CFOP 6603 contra o fornecedor/indústria? 

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Usuário validado
(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O contribuinte substituído poder utilizar o disposto no art. 112-A do RICMS/MT:

Art. 112-A Nas saídas interestaduais de mercadorias, em que o imposto deva ser debitado, o contribuinte substituído deste Estado poderá se creditar do valor do ICMS normal e do retido, pagos por ocasião das aquisições dessas mercadorias. (efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020)

§ 1°Quando o contribuinte substituído for obrigado ao uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD, os valores apurados devem ser registrados no bloco próprio do arquivo do período de referência, conforme o disposto em instruções disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda, ficando dispensada a emissão de documento fiscal específico para este fim.​
§ 2° O reconhecimento da regularidade da operação e da exatidão dos valores a que se refere o § 1° deste artigo ficarão sujeitos a posterior homologação pelo fisco mato-grossense. ​

 

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