Resposta: Através da Portaria nº 131//2016-SEFAZ, a Secretaria de Fazenda de MT permite a utilização da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa (NFA-e) para pessoas físicas e jurídicas não inscritas em MT. Assim na situação mencionada, tendo certificado digital a empresa pode emitir a NFA-e via web, sem necessidade de ir presencialmente para solicitar a NFA-e em unidade de serviço municipal (USC) ou unidade do GANHA TEMPO para emitir tal documento que será utilizado para transportar o motor usado que irá para conserto em SP e posterior retorno para MT onde se encontra o caminhão com problemas mecânicos.
A operação interestadual de remessa do motor usado para conserto será com não incidência do ICMS conforme inciso do artigo 5º do Dec. 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT).
RICMS/MT
Art. 5° O imposto não incide sobre:
(...)
XV - as saídas de máquinas, equipamentos, ferramentas e objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outros estabelecimentos para fins de lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamento, ou em razão de empréstimo ou locação, desde que os referidos bens retornem ao estabelecimento de origem, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de remessa:
(...)
Link para emitir NFA-e via web:
https://www5.sefaz.mt.gov.br/servicos?c=16806539&e=16848127