Bom dia.
Produtor Rural pessoa física, inscrito e optante pelo diferimento faz uma aquisição de uma nova área de terra rural de outro produtor rural PF também inscrito e optante pelo diferimento,
Ocorre que, por força do contrato de compra e venda, o adquirente irá fazer o pagamento da aquisição do imóvel ao proprietário da terra em grãos (soja) produzidos em sua propriedade (dação em pagamento)
logo, o adquirente, emite um documento fiscal de dação em pagamento para o vendedor; por sua vez, o vendedor comercializa os produtos com empresa comercial de produtos agrícolas, como se seu fosse.
Questiono sobre o tratamento tributário aplicável na remessa de grãos ao vendedor, como pagamento da obrigação decorrente de contrato de compra e venda, bem como na subsequente operação de venda dos grãos pelo vendedor da terra.
- Como o adquirente deverá emitir o documento fiscal da soja dada em pagamento para dono da terra? Quais CFOP e CST utilizar? Terá direito ao diferimento?
- O proprietário da terra, após receber o produto, poderá usufruir do diferimento na posterior comercialização?