Boa tarde, eu gostaria de fazer um questionamento referente a nota fiscal de devolução emitida com quantidade zerada e com valor contábil destacado. Aqui no nosso sistema utilizamos o método de lançar as mesmas com QUANTIDADE 1 e o VALOR DEVOLVIDO, entretanto nos foi feito um questionamento com o 𝘼𝙧𝙩𝙞𝙜𝙤 𝟯𝟱𝟯 𝙦𝙪𝙚 𝙧𝙚𝙨𝙨𝙖𝙡𝙫𝙖 𝙤𝙨 𝙘𝙖𝙨𝙤𝙨 𝙥𝙧𝙚𝙫𝙞𝙨𝙩𝙤𝙨 𝙣𝙖 𝙡𝙚𝙜𝙞𝙨𝙡𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙙𝙤 𝙄𝙢𝙥𝙤𝙨𝙩𝙤 𝙨𝙤𝙗𝙧𝙚 𝙋𝙧𝙤𝙙𝙪𝙩𝙤𝙨 𝙄𝙣𝙙𝙪𝙨𝙩𝙧𝙞𝙖𝙡𝙞𝙯𝙖𝙙𝙤𝙨 𝙚 𝙙𝙤 𝙄𝘾𝙈𝙎, 𝙚́ 𝙫𝙚𝙙𝙖𝙙𝙖 𝙖 𝙚𝙢𝙞𝙨𝙨𝙖̃𝙤 𝙙𝙚 𝙙𝙤𝙘𝙪𝙢𝙚𝙣𝙩𝙤 𝙛𝙞𝙨𝙘𝙖𝙡 𝙦𝙪𝙚 𝙣𝙖̃𝙤 𝙘𝙤𝙧𝙧𝙚𝙨𝙥𝙤𝙣𝙙𝙖 𝙖 𝙪𝙢𝙖 𝙚𝙛𝙚𝙩𝙞𝙫𝙖 𝙨𝙖𝙞́𝙙𝙖 𝙙𝙚 𝙢𝙚𝙧𝙘𝙖𝙙𝙤𝙧𝙞𝙖𝙨 𝙤𝙪 𝙥𝙧𝙚𝙨𝙩𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙙𝙚 𝙨𝙚𝙧𝙫𝙞𝙘̧𝙤𝙨. (𝙘𝙛. 𝙖𝙧𝙩. 𝟰𝟰 𝙙𝙤 𝘾𝙤𝙣𝙫𝙚̂𝙣𝙞𝙤 𝙎𝙄𝙉𝙄𝙀𝙁 𝙨/𝙣°, 𝙙𝙚 𝟭𝟱/𝟭𝟮/𝟭𝟵𝟳𝟬, 𝙘/𝙘 𝙤 𝙘𝙖𝙥𝙪𝙩 𝙙𝙤 𝙖𝙧𝙩. 𝟴𝟵 𝙙𝙤 𝘾𝙤𝙣𝙫𝙚̂𝙣𝙞𝙤 𝙎𝙄𝙉𝙄𝙀𝙁 𝟲/𝟴𝟵)*. Todavia, todas as notas emitidas devolvendo apenas o VALOR, são feitas por frigorifico. Existe alguma lei ou artigo que os conceda emitir esse tipo de Nota, e que esteja fiscalmente correta? E se estiver correto, como fazer essa escrituração no SPED já que não é aceito se a quantidade for 0.