Prezado Marlon, bom dia!
Em relação ao seu questionamento, informamos que, uma vez expirado o prazo para cancelamento da nota fiscal, a mesma deverá ser escriturada normalmente. Em algumas hipóteses previstas no Art. 281 do RICMS/MT é possível a correção das informações, desde que o erro não esteja relacionado:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do emitente, tomador, remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.
Já em relação ao débito ou crédito de ICMS, há que se verificar a possibilidade de ajuste na apuração,se for o caso.
Atenciosamente,
Uirdino de Souza Andrade
CATR/SAC/SARP/SEFAZ