NOTA FISCAL DE DEVO...
 
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NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO - Sem informação do VALOR TOTAL DA NOTA

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(@andre-palu)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa Tarde,

 

Colegas tenho o seguinte contribuinte que emitiu a NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO EM CONSIGNAÇÃO, que por mais incrível que pareça ele conseguiu AUTORIZAR sem o valor total, campo zerado, foi informado os produtos com base de calculo do ICMS, porém ele conseguiu emitir com o valor da nota fiscal zerado.

 

1- A nota fiscal não tem mais como fazer o cancelamento, pois já se passou do prazo pressuposto na legislação

2- Existe a possibilidade de fazer um E-PROCESS de DENUNCIA EXPONTÂNEA para este caso?

3- Outra solução seria a possibilidade de emitir uma NF COMPLEMENTAR somente com o VALOR TOTAL DA NFE?

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(@jrosa)
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Entrou: 1 ano atrás

@andre-palu, bom dia!

Entende-se que o valor total da nota pode ser corrigido mediante a de carta de correção (§ 1º do Art. 355 das DP do RICMS-MT)

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3 Respostas
(@andre-palu)
Entrou: 1 ano atrás

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@jrosa 

Compreendo, porem de acordo com o conhecimento compartilhado no SEFAZ PARA VOCÊ ( https://sac.sefaz.mt.gov.br/citsmart/pages/knowledgeBasePortal/knowledgeBasePortal.load#/knowledge/2164)  

Só é possível emissão de CC-e para NF-e autorizada. A CC-e pode ser utilizada para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

  • as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

Mesmo sendo evidente esse trecho, ainda sim seria positivo emitir uma Carta de Correção?

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(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

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@andre-palu, bom dia!

Passou-me despercebidovalor da operação”. Creio que pode aplicar o Parágrafo Único do Art. 928 das DP do RICMS-MT "denuncia espontânea".

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(@andre-palu)
Entrou: 1 ano atrás

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@jrosa E qual o procedimento correto para que eu possa realizar esta "denuncia espontânea"?

Devo registrar no Livro de Termo de Ocorrência e depois anexar no E-Process?

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(@andre-palu)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, caros colegas, irei compartilhar minha conclusão sobre o entendimento deste caso.

Nesta situação em questão eu autorizei a CARTA DE CORREÇÃO, pelo motivo desta nota fiscal não ter aparecido o valor total do produto e da nota fiscal, de acordo com o que eu mesmo compartilhei acima, a CC-e só é permitida se eu não alterar as variáveis que determinam o valor da operação, porem nesta situação em especifico a nota fiscal deveria aparecer com o valor total, porem o sistema mesmo assim autorizou a sair zerada. Portando sim é passível de emissão da CC-e, pois não estou alterando o valor da operação mas estou alegando uma correção de que a nota fiscal deveria aparecer com valor nos campos próprios. 

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(@jrosa)
Entrou: 1 ano atrás

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@andre-palu

Agradecemos pelo seu registro.

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