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NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO TOTAL DE MERCADORIA

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(@naiara-schvetzer)
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Entrou: 1 ano atrás

Pessoal, preciso realizar o destaque de impostos em uma nota fiscal de devolução de uma empresa MEI, e na NFA-e não tem como destacá-los... Nesse caso, qual procedimento é feito? O correto é fazer a indicação no campo “Informações Complementares”, do valor total dos impostos dos produtos?

 

Outra questão, E sobre as unidades comercial e tributável serem diferentes, ex: uma é fardo, outra pacote... qual dela devo utilizar na NFA-e de devolução? A tributável, correto?

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3 Respostas
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(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

A nota de devolução deve conter as mesmas informações na nota original.

§ 14 Na Nota Fiscal emitida relativamente à saída de mercadoria em retorno ou em devolução, deverão ser indicados, ainda, no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, o número, a data da emissão e o valor da operação do documento original.

No documento fiscal usa-se as informações para tributação.

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(@naiara-schvetzer)
Entrou: 1 ano atrás

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Posts: 2

@simoes Ok, e sobre as unidades comercial e tributável serem diferentes, ex: uma é fardo, outra pacote... qual dela devo utilizar na NFA-e de devolução? A tributável, correto?

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Simões
Posts: 1084
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(@simoes)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

A base é nota fiscal originaria, no preenchimento do documento usa-se a medida tributável, pois é sobre essa que os tributos são calculados.

A partir de 1º de fevereiro de 2012, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passará a exigir que os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) utilizem, obrigatoriamente, a unidade de medida indicada para cada caso na emissão de documentos fiscais para a quantificação dos produtos relacionados na Portaria n. 363/2011-Sefaz e na Portaria n. 007/2012-Sefaz. Os produtos constantes da Portaria n. 363/2011-Sefaz são arroz, algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, girassol, mamona, milho, milheto, soja, sorgo e trigo.

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