NOTA FISCAL DE DEVO...
 
Notifications
Clear all

NOTA FISCAL DE DEVOLUÇÃO TOTAL DE MERCADORIA

4 Posts
2 Usuários
0 Reactions
1,855 Visualizações
Posts: 2
Topic starter
(@naiara-schvetzer)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Pessoal, preciso realizar o destaque de impostos em uma nota fiscal de devolução de uma empresa MEI, e na NFA-e não tem como destacá-los... Nesse caso, qual procedimento é feito? O correto é fazer a indicação no campo “Informações Complementares”, do valor total dos impostos dos produtos?

 

Outra questão, E sobre as unidades comercial e tributável serem diferentes, ex: uma é fardo, outra pacote... qual dela devo utilizar na NFA-e de devolução? A tributável, correto?

 Imagem do WhatsApp de 2023 08 11 as 08.16.36
3 Respostas
Simões
Posts: 1070
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

A nota de devolução deve conter as mesmas informações na nota original.

§ 14 Na Nota Fiscal emitida relativamente à saída de mercadoria em retorno ou em devolução, deverão ser indicados, ainda, no campo “INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES”, o número, a data da emissão e o valor da operação do documento original.

No documento fiscal usa-se as informações para tributação.

Responder
1 Reply
(@naiara-schvetzer)
Entrou: 1 ano atrás

New Member
Posts: 2

@simoes Ok, e sobre as unidades comercial e tributável serem diferentes, ex: uma é fardo, outra pacote... qual dela devo utilizar na NFA-e de devolução? A tributável, correto?

Responder
Simões
Posts: 1070
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia,

A base é nota fiscal originaria, no preenchimento do documento usa-se a medida tributável, pois é sobre essa que os tributos são calculados.

A partir de 1º de fevereiro de 2012, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) passará a exigir que os contribuintes do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) utilizem, obrigatoriamente, a unidade de medida indicada para cada caso na emissão de documentos fiscais para a quantificação dos produtos relacionados na Portaria n. 363/2011-Sefaz e na Portaria n. 007/2012-Sefaz. Os produtos constantes da Portaria n. 363/2011-Sefaz são arroz, algodão, arroz, cana-de-açúcar, feijão, girassol, mamona, milho, milheto, soja, sorgo e trigo.

Responder
Compartilhar: