Nota Fiscal de Perd...
 
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Nota Fiscal de Perda - Processo Produtivo

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(@31658965850)
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Entrou: 10 meses atrás

Boa tarde,

 

Para uma empresa que possui a atividade de cultivo de algodão, a mesma realiza a compra de pesticidas, inseticidas, combustivel e demais produtos de seu uso e consumo, mas os mesmos vencem ou deterioram-se o que acaba indo para o descarte, pergunto é obrigatório a emissão de nota fiscal de perda CFOP 5927 mesmo que na entrada destes produtos naõ tenha sido aproveitado o crédito de icms? se sim qual a tributação do icms e sua base legal.

Desde já agradeço,

Flávia

 

3 Respostas
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(@moutinho)
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Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O cliente emitirá nota fiscal de perda no CFOP 5.949, CST 41 (não tributada), tendo como destinatário ele mesmo, e consignará, nas informações complementares do documento fiscal, que se trata de produto vencido e o local de destino do produto (para o descarte).

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Posts: 3
(@hakyla-chagas)
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Entrou: 1 ano atrás

Será emitida no CFOP 5.927 cst 041 para que possa baixar no seu estoque mesmo não tendo apropriado o ICMS, caso tivesse apropriado do ICMS, o procedimento de emissão seria o mesmo mas iria nas informações complementares a descrição do ICMS que foi utilizado indevidamente e no efd lançar a nota fiscal nos registros C100 e C190, com os campos de ICMS vazios. Registro C197 lançar o valor do débito diretamente no registro C197.

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Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

Como o produto será descartado, é aconselhável utilizar o CFOP 5949 com a indicação do local que será descartado o produto vencido.

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