Boa tarde,
Para uma empresa que possui a atividade de cultivo de algodão, a mesma realiza a compra de pesticidas, inseticidas, combustivel e demais produtos de seu uso e consumo, mas os mesmos vencem ou deterioram-se o que acaba indo para o descarte, pergunto é obrigatório a emissão de nota fiscal de perda CFOP 5927 mesmo que na entrada destes produtos naõ tenha sido aproveitado o crédito de icms? se sim qual a tributação do icms e sua base legal.
Desde já agradeço,
Flávia