Nota fiscal de tran...
 
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Nota fiscal de transferencia de ativo imobilizado de filial baixada para filial ativa

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(@ivan-jr)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Senhores, tenho uma pequena dúvida, Tenho uma industria recem baixada, porém não foi feito a transferencia dos ativos da empresa, Laticinio, e estão precisando transferir esses imobilizados para a filial ainda em atividade, dentro do estado, indiquei fazermos a nota de entrada na filial ainda ativa, porém temos a dúvida, vai gerar impostos e ou irá gerar alguma pendencia pelo fato de a remente (Filial Baixada) estar vinculado a uma nota de entrada da Filial Ativa.

 

Está é a dúvida.

 

Desde já agradeço

 

Att;

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Posts: 412
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 1 ano atrás

Resposta:  Pode emitir a NF-e de entrada conforme artigo 201 do RICMS/MT, sendo que não tem ICMS devido em virtude de ser transferência entre estabelecimento do mesmo titular.  Mais informação sobre tranferência, veja abaixo:

 Com relação a transferência INTERNA e INTERESTADUAL, informamos que foi elaborada a Nota Técnica 008/2024-SEFAZ, que teve por objetivo esclarecer o tratamento tributário dado aos créditos de ICMS, relativos às operações anteriores, nas operações de transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular ocorridas a partir de 01/01/2024 no Estado de MT, em virtude da publicação dos Decretos n° 650/2023, n° 657/2024 e n° 706/2024 e da Portaria n° 039/2024-SEFAZ, constando no TÓPICO 4 da NT: Dos efeitos das operações de transferência de mercadorias recebidas com diferimento do ICMS.  Link para acessar a NT 008/2024:

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/wp-content/uploads/wpforo/default_attachments/1710165696-NOTA_TECNICA_No_008_2024_UDCR_UNERC_-_Operacoes_de_transferencia.pdf&source=gmail&ust=1713379439106000&usg=AOvVaw0sthZ7dkjxRCk4pGoHqML  z">  http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/wp-content/uploads/wpforo/default_attachments/1710165696-NOTA_TECNICA_No_008_2024_UDCR_UNERC_-_Operacoes_de_transferencia.pdf

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