@03360603192, bom dia!
Sterpherson, como você não informa sua atividade econômica, o que poço dizer:
“Mercadoria de uso ou consumo” – a mercadoria não destinada à comercialização ou que não se agregam, fisicamente, ao produto que seja objeto da atividade do contribuinte.
Por exemplo, contribuinte com atividade econômica "Comércio de peças e acessórios para veículos automotores" para esse contribuinte são considerados mercadoria de uso ou consumo a vassoura, o pão de chão, o papel higiênico, o detergente, copos, xícaras etc., mercadorias que ele não revende.
RICMS-MT – Disposições Permanentes
Art. 116 Qualquer que seja o regime de apuração e de pagamento do imposto, para efeito de determinação do montante do tributo a recolher, é vedado o crédito do imposto pago, relativamente à mercadoria entrada ou adquirida pelo estabelecimento: (cf. § 3° do art. 25 da Lei n° 7.098/98)
(...)
III – para uso ou consumo do próprio estabelecimento, assim entendida a que não seja utilizada na comercialização e a que não seja empregada para integrar o produto ou para ser consumida no respectivo processo de industrialização; (cf. inciso III do § 3° do art. 25 da Lei n° 7.098/98)
(...)