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NOTAS DE SAIDA COM CST 060 E 260

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(@camila-rigo)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Eu tenho uma empresa optante pelo Regime do Lucro Presumido e tenho a seguinte situação:

 

Venho emitindo notas para fora do estado (VILHENA), cuja as mercadorias são ST aqui no estado de Matogrosso, não vem sendo destacado o ICMS ST na nota e usando CST 060 E 260.

1- Qual CST devo usar?

2- Tenho que destacar o ICMS ST na nota e recolher a guia por nota ou mensal?

3- Como regularizo as notas emitidas dos meses anteriores, posso fazer uma carta de correção da CST e recolher guia do ICMS não pago?

 

Aguardo retorno e Base legal por gentileza.

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Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia!

O contribuinte deverá consultar a legislação do Estado do Destinatário, no caso, Rondônia, a fim de saber se o produto é ST naquele Estado. 

Quanto ao produto ser ST aqui em MT, deverá ser feito o recolhimento por parte do responsável quando da compra da mercadoria.

Se, por acaso, essa mercadoria comprada pelo contribuinte de MT, for ST, também, em Rondônia,  deverá ser feito um novo recolhimento do ICMS ST a favor do Estado de Rondônia. E nesse caso, a mercadoria comprada pelo contribuinte de MT, que veio com recolhimento e foi revendida para outro Estado, poderá ser pedido o ressarcimento do valor, uma vez que não houve o fato gerador dentro do Estado, conforme disposto no Art. 13 do Anexo X do RICMS/MT (Decreto 2212/14). 

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