Bom dia,
Eu tenho uma empresa optante pelo Regime do Lucro Presumido e tenho a seguinte situação:
Venho emitindo notas para fora do estado (VILHENA), cuja as mercadorias são ST aqui no estado de Matogrosso, não vem sendo destacado o ICMS ST na nota e usando CST 060 E 260.
1- Qual CST devo usar?
2- Tenho que destacar o ICMS ST na nota e recolher a guia por nota ou mensal?
3- Como regularizo as notas emitidas dos meses anteriores, posso fazer uma carta de correção da CST e recolher guia do ICMS não pago?
Aguardo retorno e Base legal por gentileza.