Um produtor rural que vende hortifrutigranjeiros (vende alface, rúcula, coentro.) todos os produtos que comercializa estão no anexo IV que trata da isenção. O cadastro do produtor rural no campo "forma de tributação" está TRIBUTADO. Agora o produtor rural tem interesse em criar bovinos para corte terá que acrescentar no cadastro este novo CNAE, para este produto terá o diferimento da primeira operação conforme o anexo VII a dúvida é quando for fazer este novo cadastro vou pedir o diferimento e depois preciso alimentar um campo da forma de tributação este campo devo colocar tributado (das vendas de hortifrutigranjeiros) ou coloco diferimento da 1º operação (cria e recria de bovinos)?
Poderá fazer a inclusão de novo CNAE?
Qual a forma de tributação que irá aparecer na 1º operação no comprovante de inscrição estadual (tributado ou diferida)?