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obrigatoriedade do Bloco p o cnae 1091-1/02

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(@pamela-lucena)
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Entrou: 11 meses atrás

Supermercados que tenham a atividade secundaria de padarias e confeitarias com predominância de produção própria, inscritas na CNAE 1091-1/02,estão sujeitos a obrigatoriedade do bloco K? Sabendo que para RFB não é considerado processo de industrialização, conforme  art. 5º do Decreto federal nº 7.212/2010 (RIPI), o preparo em padarias de produtos alimentares não acondicionados em embalagem de apresentação, desde que os produtos se destinem a venda direta a consumidor, não é considerado industrialização.

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Topic starter
(@pamela-lucena)
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Entrou: 11 meses atrás

EXISTE ESTA OBRIGAÇÃO?

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Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@#JFOliveira#

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(@jurandy-oliveira)
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Entrou: 1 ano atrás

- Diante do tópico apresentado, e com base nas informações postadas no mesmo, informamos a seguir:

BLOCO K - Controle da Produção e do Estoque

Quando terá o início da obrigatoriedade do Registro Bloco K na EFD para os contribuintes mato-grossenses?

A obrigatoriedade do uso da Escrituração Fiscal Digital - EFD não se aplica ao Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque.

No entanto, há exceções para os estabelecimentos que se enquadrarem no faturamento e nas divisões da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relacionadas nas tabelas abaixo, as quais terão o uso da EFD obrigatória.

Para determinar o enquadramento, considera-se faturamento a receita bruta de venda de mercadorias de todos os estabelecimentos da empresa no território nacional, industriais ou não, excluídas as vendas canceladas, as devoluções de vendas e os descontos incondicionais concedidos.

Lembrando que o exercício (ano) de referência para o faturamento deverá ser o segundo exercício anterior ao início da vigência da obrigação.

Já um estabelecimento é considerado industrial quando possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, de acordo com a legislação do ICMS e do IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento.

* IMPORTANTE: Os registros constantes nos itens 2 a 6 da tabela acima, poderão ser atendidos pela escrituração simplificada, todavia, deverá ter a guarda da informação da escrituração completa do Bloco K, que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização ou em razão de regimes especiais (§17 do artigo 428 RICMS/MT – Dec. 2.212/2014).

Em substituição à obrigação de registrar exclusivamente os saldos de estoque nos Registros K200 e K280, os estabelecimentos atacadistas devem informar mensalmente os saldos de estoque registrados no Bloco H ao final de cada mês (§16 do artigo 428 do RICMS/MT – Dec. 2.212/2014).

 

  • IMPORTANTE: Já nos casos dos estabelecimentos atacadistas pertencentes a empresacom faturamento anual inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2023, ficam dispensados de informar os saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280 (18 do artigo 428 do RICMS/MT).

LEGISLAÇÃO

§ 13 ao 18 do artigo 428, disposto no Capítulo V - Da Escrituração Fiscal Digital - EFD (artigos 426 a 440 do RICMS/MT – Dec. 2.212/2014).

Ajuste SINIEF 2/2009Ajuste SINIEF 46/2022.

 

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(@pamela-lucena)
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Entrou: 11 meses atrás

mesmo sendo atividade secundario?

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