#JFOliveira#
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- Conforme relatado já na resposta anterior, se a Cnae estiver arrolada na tal obrigação, e o sendo um estabelecimento considerado DE FATO industrial, ou seja, quando possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, de acordo com a legislação do ICMS (LC 87/96 e Lei 7.098/98) e do IPI (RIPI - Decreto 7.212/2010), e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento, ou seja, independentemente se a Cnae seja classificada para tal obrigação na legislação seja Principal ou Secundária, visto que o Art. 428 do RICMS/MT (Dec. 2.212/2014) não diferenciar tal classificação da cnae. * Observação: Tem a questão do faturamento, conforme também já informado na resposta anterior.