Omisso de GIA
 
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Omisso de GIA

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(@simoni-dias)
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Entrou: 1 ano atrás

Divoncir dos Santos Brunner

Bom dia!

Você respondeu a uma solicitação minha Cit Smart

 

Verifico  que  a  solicitante  Silvia Regina  -   está  sem  CND  (Cert.  Neg.  de  débitos)    por  ter  uma  Inscrição  Estadual   que  está  suspensa  por  contrato  vencido  e  por  não  entrega  de  Gia  ICMS..

A  entrega  de  Gia  ICMS  prescreveu  a  entrega.  Mas  a  inscrição  estadual  está  suspensa  por  contrato  vencido.

SE   não  for  utilizar  mais   essa  Inscrição  Estadual    deve  ser  feita  a  BAIXA  definitiva.  (051).         Se  ainda  por  utilizar  a  Inscrição Estadual ,  AÍ  SIM,  deve  entrar  com  Sol. Cadastral de  alteração  /  Reativação   e  anexar  Contrato  de  arrendamento  atualizado.

 

A duvida é a seguinte eu não vou mais fazer a utiliza dessa inscrição estadual eu quero baixa-la, mas preciso de certidão negativa de débitos como regularizar essa situação ?

4 Respostas
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(@divoncir_brunner)
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Entrou: 2 anos atrás

Informo  que  pra  conseguir  a  emissão  da  CND  (Cert. neg. de Débitos)   é  preciso  primeiramente efetuar  a  BAIXA  definitiva  da  Inscrição Estadual  (que  está  impedindo  a  emissão  da  CND).

A  Baixa  da  Inscrição  Estadual  de  Produtor  deve  ser  feito o  procedimento:

SOLICITAÇÃO

A solicitação de baixa da inscrição estadual será solicitada pelo interessado, diretamente à SEFAZ, devendo ser efetuada no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante acesso ao Sistema de Informações Cadastrais, pelo contribuinte ou contabilista responsável.

Na solicitação de baixa da inscrição estadual deverá ser indicado 1 (um) dos sócios, diretor ou administrador judicial para ser o responsável pela guarda e conservação de todos os livros fiscais, auxiliares e contábeis, bem como todos os documentos e notas fiscais encerrados e em uso, pelo prazo decadencial.

Na finalização do pedido de baixa da inscrição estadual será gerado o Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, com o responsável indicado conforme o § 2° deste artigo, onde será dada a ciência e confirmado o aceite do citado termo.


Após efetuado os procedimentos previstos acima, a inscrição terá seu status alterado para:

a) suspensa regular, quando a mesma estiver com status ativa ou suspensa por paralisação;

b) suspensa irregular nos demais casos.

O sistema gerará um código de segurança, o qual será enviado para o endereço eletrônico de correspondência (e-mail) do responsável pela guarda da documentação fiscal.

De posse do código de segurança, o solicitante deverá inseri-lo no Sistema de Informações Cadastrais.

 

A solicitação de baixa de inscrição deverá ser enviada à SEFAZ via e-process, com os seguintes documentos:

I - Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, assinado e com firma reconhecida;

II - Ato que motivou a baixa, conforme previsto nos incisos do caput do artigo 91 da Portaria n. 05/2014 , registrado no órgão competente;

III - documentos que comprovem quem é a pessoa física responsável pela pessoa jurídica indicada, bem como seu documento de identificação, quando o sócio indicado para ser o responsável pela guarda dos documentos e livros fiscais, nos termos do § 2° deste artigo, for uma pessoa jurídica;

IV - cópia do documento oficial que comprove a designação do administrador judicial e de seu documento de identificação, quando a baixa for por encerramento em processo de falência.

A baixa da inscrição estadual será concedida, preferencialmente, pela unidade fazendária da circunscrição do município do requerente.

A unidade fazendária responsável fará a análise do pedido de baixa e efetuará o registro eletrônico no Sistema de Informações Cadastrais, onde o pedido será:

I - deferido, concedendo a baixa regular;

II - indeferido, o que suspenderá a inscrição estadual por irregularidade.

 

A inscrição estadual de produtor agropecuário, pessoa física, que possua somente 1 (um) sócio, será baixada após a confirmação do Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, dispensando-se o envio do citado termo à SEFAZ.

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Posts: 26
Topic starter
(@simoni-dias)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Divoncir

Então após a baixa da IE - as pendencias de omissão de Gia que já entrou em decadência e suspensão  por  contrato  vencido, vai se regularizar. O cliente vai ter certidão negativa de débitos  É isso?

 

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Posts: 26
Topic starter
(@simoni-dias)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

Aguardo uma resposta

Divoncir.

 

Obrigado

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Posts: 480
Usuário validado
(@divoncir_brunner)
Prominent Member
Entrou: 2 anos atrás

Sim.     Sendo  feita  a  baixa  da  Inscrição  Estadual  que  está  irregular,  e  com  a  extinção  da  Gia  ICMS,  o  solicitante  vai  estar  REGULAR  novamente,  e  com  emissão  normal  de  CND - Cert. Neg.  de  Débitos.

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