Informo que pra conseguir a emissão da CND (Cert. neg. de Débitos) é preciso primeiramente efetuar a BAIXA definitiva da Inscrição Estadual (que está impedindo a emissão da CND).
A Baixa da Inscrição Estadual de Produtor deve ser feito o procedimento:
SOLICITAÇÃO
A solicitação de baixa da inscrição estadual será solicitada pelo interessado, diretamente à SEFAZ, devendo ser efetuada no sítio da Secretaria de Estado de Fazenda na internet, www.sefaz.mt.gov.br, mediante acesso ao Sistema de Informações Cadastrais, pelo contribuinte ou contabilista responsável.
Na solicitação de baixa da inscrição estadual deverá ser indicado 1 (um) dos sócios, diretor ou administrador judicial para ser o responsável pela guarda e conservação de todos os livros fiscais, auxiliares e contábeis, bem como todos os documentos e notas fiscais encerrados e em uso, pelo prazo decadencial.
Na finalização do pedido de baixa da inscrição estadual será gerado o Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, com o responsável indicado conforme o § 2° deste artigo, onde será dada a ciência e confirmado o aceite do citado termo.
Após efetuado os procedimentos previstos acima, a inscrição terá seu status alterado para:
a) suspensa regular, quando a mesma estiver com status ativa ou suspensa por paralisação;
b) suspensa irregular nos demais casos.
O sistema gerará um código de segurança, o qual será enviado para o endereço eletrônico de correspondência (e-mail) do responsável pela guarda da documentação fiscal.
De posse do código de segurança, o solicitante deverá inseri-lo no Sistema de Informações Cadastrais.
A solicitação de baixa de inscrição deverá ser enviada à SEFAZ via e-process, com os seguintes documentos:
I - Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, assinado e com firma reconhecida;
II - Ato que motivou a baixa, conforme previsto nos incisos do caput do artigo 91 da Portaria n. 05/2014 , registrado no órgão competente;
III - documentos que comprovem quem é a pessoa física responsável pela pessoa jurídica indicada, bem como seu documento de identificação, quando o sócio indicado para ser o responsável pela guarda dos documentos e livros fiscais, nos termos do § 2° deste artigo, for uma pessoa jurídica;
IV - cópia do documento oficial que comprove a designação do administrador judicial e de seu documento de identificação, quando a baixa for por encerramento em processo de falência.
A baixa da inscrição estadual será concedida, preferencialmente, pela unidade fazendária da circunscrição do município do requerente.
A unidade fazendária responsável fará a análise do pedido de baixa e efetuará o registro eletrônico no Sistema de Informações Cadastrais, onde o pedido será:
I - deferido, concedendo a baixa regular;
II - indeferido, o que suspenderá a inscrição estadual por irregularidade.
A inscrição estadual de produtor agropecuário, pessoa física, que possua somente 1 (um) sócio, será baixada após a confirmação do Termo de Ciência, Responsabilidade e Fiel Depositário, dispensando-se o envio do citado termo à SEFAZ.