Bom dia, empresa atacadista que aderir as disposições de Opção pelo Recolhimento ICMS ST - Portaria 209/2019 e recente alteração da Port. 46/2023, qual o procedimento a ser adotado em relação ao estoque ate a data anterior a opção? Visto que esse estoque já houve o recolhimento do ICMS ST com encerramento na entrada, e como a partir da opção o contribuinte começará a recolher o ICMS com ST para Frente, e o seu ICMS próprio será o calculado em Conta Gráfica. Qual procedimento deve ser realizado, quanto ao montante de ICMS ST recolhido, e em relação aos Créditos dessas entradas, que não foram registradas? e como deve ser o registro no SPED FISCAL desses Créditos?