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Opçao pelo Recolhimento ICMS ST - Portaria 209/2019 e Port. 46/2023

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(@jhonatansk)
Eminent Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia, empresa atacadista que aderir as disposições de Opção pelo Recolhimento ICMS ST - Portaria 209/2019 e recente alteração da Port. 46/2023, qual o procedimento a ser adotado em relação ao estoque ate a data anterior a opção? Visto que esse estoque já houve o recolhimento do ICMS ST com encerramento na entrada, e como a partir da opção o contribuinte começará a recolher o ICMS com ST para Frente, e o seu ICMS próprio será o calculado em Conta Gráfica. Qual procedimento deve ser realizado, quanto ao montante de ICMS ST recolhido, e em relação aos Créditos dessas entradas, que não foram registradas? e como deve ser o registro  no SPED FISCAL desses Créditos?

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Posts: 14
(@099219377)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Boa noite... Essa não é mesmo uma questão simples. Mas vamos lá.

Não há um disciplina elaborada para esses casos. Assim, o procedimento segue a regra geral:

1. Declare do Bloco K da EFD todo o estoque existente ao final do mês anterior ao credenciamento como substituto tributário.

2. Todas as mercadorias existentes em estoque, adquiridas com recolhimento antecipado por substituição tributária, serão comercializadas e as notas fiscais serão emitidas sem destaque do ICMS.

3. A mercadoria adquirida pelo contribuinte a partir do credenciamento (sem retenção antecipada do ICMS), quando da comercialização,  será tributada aplicando-se o ICMS próprio e o ST, que deverão estar destacados no documento fiscal.

 

Viu. Super tranquilo. Sem ter que fazer apropriação de créditos de ST e coisa e tal. 

 Espero ter ajudado.

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