Empresa do regime normal emitiu uma nota de retorno no cfop 5902, a operação é diferido conforme Art 29 do Anexo VII, porém, o destinatario não possuia certidão negativa dessa forma foi emitida a nota com o valor do icms tributado integralemnte a 17%. A duvida é se a empresa poderá usar o Prodeic nesta operação, uma vez que a mesma possui credenciamento ativo