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Operação Ativo Imobilizado para uso fora do estabelecimento

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(@Anônimo 4803)
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Entrou: 4 meses atrás

Boa noite! 

Um produtor rural contribuinte de ICMS quer enviar uma maquina/implementos agrícolas para outro produtor rural contribuinte de ICMS para o estado de Tocantins como prestação de serviços fora do estabelecimento. Existe algum embasamento legal nessa operação sendo ela interestadual? No Anexo IV, capitulo XV Art. 81 fala apenas operação interna, gostaria de saber na operação interestadual

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Usuário validado
(@goncalves)
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Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Barbara,

Não, remessa de ativo em operações interestaduais não usufrui de nenhum benefício fiscal de redução da base de cálculo, apenas a operação sai com suspensão do imposto e deve retornar no prazo de 180 dias. conforme  art. 21 do RICMS/MT.

Cba, 11/09/2024.

Cardoso

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