@79153054172, bom dia!
1- Na remessa animal: utiliza-se o CFOP 5.451
5.451 - Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes à remessa de animais para criação, recriação, produção ou engorda em estabelecimento de produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código a remessa decorrente de "ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
2- No retorno físico dos animais ou da produção: utiliza-se o CFOP 5.453
5.453 - Retorno de animal ou da produção - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas referentes ao retorno da produção, bem como dos animais criados ou engordados pelo produtor no sistema integrado e de produção animal, inclusive em sistema de confinamento. Também serão classificados neste código o retorno e o decorrente de "ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Base:Anexo II-A do RICMS-MT.
3- Não são encontrados no RICMS-MT dispositivos instituidores de obrigações de anotações no campo “informações complementares” da NF-e por conta de contrato de parceria rural.