Operação com gado
 
Notifications
Clear all

Operação com gado

3 Posts
2 Usuários
0 Reactions
103 Visualizações
Posts: 2
Topic starter
(@87124343020)
New Member
Entrou: 4 meses atrás

Precisamos verificar a tributação referente a operação seguinte: pessoa jurídica vai enviar gado bovino no CFOP 6451 “Remessa de Animal – Sistema de Integração e Parceria Rural” para o estado do Mato Grosso do Sul (outra pessoa jurídica contribuinte do ICMS) como “Parceria Rural”, logo após, vai realizar a venda desse gado saindo do estado do Mato Grosso do Sul para o frigorífico, conforme cadeia em anexo. 

1- Na nota de CFOP 6451 tem incidência de ICMS?
2- A nota de venda vai ter incidência de ICMS? Em qual alíquota?

2 Respostas
Posts: 2
Topic starter
(@87124343020)
New Member
Entrou: 4 meses atrás

Operação: Compra dentro do MT (1101) - Remessa do gado MT x MS (6451) - Retorno simbólico MS X MT (6454) - Remuneração de 13º MT x MS (6456) - Venda do Gado com saída do MS (6105).

Responder
1 Reply
Usuário validado
(@jrosa)
Entrou: 2 anos atrás

Famed Member
Posts: 1749

@87124343020, bom dia!

1- Na nota de CFOP 6.451 tem incidência de ICMS?

Sim, na “Remessa de animal - Sistema de Integração e Parceria Rural” há incidência do ICMS (inciso I, Art. 2° das DP do RICMS-MT).

2- A nota de venda vai ter incidência de ICMS? Em qual alíquota?

Se houver retorno físico do “gado gordo” na saída interestadual há incidência do ICMS (inciso I, Art. 2° das DP do RICMS-MT), alíquota 12% (alínea a, inciso II, Art. 95 das DP do RICMS-MT).

Observa-se conforme art. 44 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89 é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias, portanto, entende-se que não cabe emissão de documento fiscal “retorno simbólico” e caso seja emitido o documento fiscal será considerado “documento fiscal inábil” para fins de aproveitamento de crédito (inciso III, Parágrafo único, art. 99 das DP do RICMS-MT)

Responder
Compartilhar: