Olá! Tenho a seguinte situação: uma empresa com atividades de comércio atacadista vai enviar mercadorias da sua matriz no RS para a filial em MT, esses produtos são sujeitos a substituição tributária, mas conforme legislação o ST não será devido nas operações interestaduais entre estabelecimentos da mesma empresa, nesse caso. Minha dúvida seria, quando a filial do MT for revender esses produtos internamente para consumidor final, com qual tributação deve emitir a NFe de venda? O ST deverá ser recolhido em algum momento e por quem?
Quando a operação é de compra normal, o ST vem destacado na NFe e é recolhido pelo remetente, sendo assim na revenda posterior a filial do MT emite NFe com CFOP 5405 e CST 60, gostaria de saber como se dá essa operação no caso citado acima.