Operação com Substi...
 
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Operação com Substituição Tributária

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(@97021687087)
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Entrou: 2 horas atrás

Olá! Tenho a seguinte situação: uma empresa com atividades de comércio atacadista vai enviar mercadorias da sua matriz no RS para a filial em MT, esses produtos são sujeitos a substituição tributária, mas conforme legislação o ST não será devido nas operações interestaduais entre estabelecimentos da mesma empresa, nesse caso. Minha dúvida seria, quando a filial do MT for revender esses produtos internamente para consumidor final, com qual tributação deve emitir a NFe de venda? O ST deverá ser recolhido em algum momento e por quem? 

Quando a operação é de compra normal, o ST vem destacado na NFe e é recolhido pelo remetente, sendo assim na revenda posterior a filial do MT emite NFe com CFOP 5405 e CST 60, gostaria de saber como se dá essa operação no caso citado acima.

2 Respostas
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(@cardoso)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Fabio,

Cabe informar que na operação própria de transferência não incidirá o ICMS conforme reza o § 15º do Art. 3º do RICMS/MT ( ICMS próprio ) , no caso de mercadorias sujeitas ao ICMS ST( vide Apêndice do Anexo X do RICMS/MT )   este imposto será  devido para MT  e deverá ser recolhido pelo remetente da mercadoria,  conforme o prazo citado no Art. 14 do Anexo X do RICMS/MT.

Quando o estabelecimento destinatário em MT for revender estes produtos internamente para consumidor final a nota fiscal sairá com CST 060 e CFOP 5405.

Cba, 30/09/2024.

Cardoso

 

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(@97021687087)
Entrou: 2 horas atrás

New Member
Posts: 2

@cardoso só para eu entender, então na operação de transferência incidirá o ICMS ST? Ele será destacado na NFe e recolhido pela remetente, isso? Questiono pois no manual da ST do MT, cita que a substituição tributária não se aplica "IV - às transferências interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o destinatário for estabelecimento varejista;", como nesse caso é estabelecimento atacadista, achei que a ST não se aplicaria na transferência.

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