Prezados, bom dia!
Por gentileza, poderia me ajudar com a compreensão e os passos necessários para a emissão da NF-e de uma operação específica? Veja:
Uma empresa Cnae 4731-8/00 atuando no comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, vou denomina-la como POSTO MATRIZ. Esta empresa está envolvida em processos de licitação com os órgãos públicos municipais para o fornecimento de combustíveis para a frota.
Visto que o Posto Matriz não consegue abranger todos os municípios e com o objetivo de otimizar a logística dos motoristas, o Posto Matriz designa uma relação de POSTOS CREDENCIADOS.
No 5º dia útil de cada mês, POSTO MATRIZ deve prestar contas ao Órgão Público para fins de recebimento.
Os procedimentos vem gerando dúvidas quanto ao processo de faturamento das notas fiscais, pois existe uma venda de combustíveis, que não é feita pelo POSTO MATRIZ e sim pelos POSTOS CREDENCIADOS.
- No momento do abastecimento diários, qual documento fiscal os POSTOS CREDENCIADOS devem emitir? NFC-e venda ou um comprovante de abastecimento de frota?
- Para fins de recebimento, qual documento fiscal os POSTOS CREDENCIADOS devem emitir para o POSTO MATRIZ? NF-e CFOP 5949
- Qual o documento fiscal o POSTO MATRIZ precisa emitir para os Órgão para fins de recebimento? NF-e venda 5656 ? ou NF-e CFOP 5949?
- Qual a legislação que regulamenta esta atividade?
- Se o POSTO MATRIZ emitir NF-e venda para os órgãos (intuito recebimento financeiro) configura infração quanto ao art. 353 RICMS-MT? Tendo em vista, que o produto combustível não está saindo das bombas do Posto Matriz.
Desde já agradeço a colaboração!