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[Resolvido] Operação de abastecimento de frota

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(@patricia-dias)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Prezados, bom dia!

Por gentileza, poderia me ajudar com a compreensão e os passos necessários para a emissão da NF-e de uma operação específica? Veja:

Uma empresa Cnae 4731-8/00 atuando no comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, vou denomina-la como POSTO MATRIZ. Esta empresa está envolvida em processos de licitação com os órgãos públicos municipais para o fornecimento de combustíveis para a frota.

Visto que o Posto Matriz não consegue abranger todos os municípios e com o objetivo de otimizar a logística dos motoristas, o Posto Matriz designa uma relação de POSTOS CREDENCIADOS.

No 5º dia útil de cada mês, POSTO MATRIZ deve prestar contas ao Órgão Público para fins de recebimento.

Os procedimentos vem gerando dúvidas quanto ao processo de faturamento das notas fiscais, pois existe uma venda de combustíveis, que não é feita pelo POSTO MATRIZ e sim pelos POSTOS CREDENCIADOS.

 

  1. No momento do abastecimento diários, qual documento fiscal os POSTOS CREDENCIADOS devem emitir? NFC-e venda ou um comprovante de abastecimento de frota?
  2. Para fins de recebimento, qual documento fiscal os POSTOS CREDENCIADOS devem emitir para o POSTO MATRIZ? NF-e CFOP 5949
  3. Qual o documento fiscal o POSTO MATRIZ precisa emitir para os Órgão para fins de recebimento? NF-e venda 5656 ? ou NF-e CFOP 5949?
  4. Qual a legislação que regulamenta esta atividade?
  5. Se o POSTO MATRIZ emitir NF-e venda para os órgãos (intuito recebimento financeiro) configura infração quanto ao art. 353 RICMS-MT? Tendo em vista, que o produto combustível não está saindo das bombas do Posto Matriz.

 

 

Desde já agradeço a colaboração!

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Posts: 415
Usuário validado
(@anacleto)
Honorable Member
Entrou: 2 anos atrás

Em relação as dúvidas suscitadas, informamos primeiramente que na parte Geral do Decreto 2.214/2014 (Regulamento do ICMS de MT), no título VII, trata dos sistemas aplicados a diversas atividades econômicas, sendo que não consta no referido título nenhuma previsão para a situação específica mencionada pelo solicitante.

Assim respondendo os questionamentos elencados.

Entendemos que no momento que o posto de combustível credenciado abastece o veículo do órgão público deve emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para o posto vencedor da licitação ( “Posto MATRIZ” ), com o CFOP 5.655 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinado à comercialização, colocando no campo da NF-e DADOS ADICIONAIS > INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, as observações que considerar necessárias pactuadas entre as empresas (Posto Matriz e postos credenciados).

O posto de combustível vencedor da licitação para fins de recebimento dos órgãos públicos deve emitir uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) com o CFOP
5.656 - Venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros destinado a consumidor ou usuário final, colocando no campo da NF-e DADOS ADICIONAIS > INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES, as observações que considerar necessárias.

Conforme mencionado anteriormente não encontramos no RICMS/MT previsão legal sobre os procedimentos específicos mencionados. Para obter informação com efeitos legais de consulta, nos termos do artigo 1.002 e artigo 1.005, § único do RICMS/MT, deve-se apresentar processo eletrônico de consulta tributária por meio do sistema E-PROCESS, disponível em www.sefaz.mt.gov.br, exigindo o preenchimento do formulário "Consulta Tributária" e a assinatura digital do processo eletrônico, devendo descrever de forma minuciosa e clara da situação determinável ou do fato concreto objeto da dúvida.

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