Bom dia,
Operamos em uma empresa do ramo de extração de ouro e estamos nos preparando para iniciar as operações de venda de ouro para DTVM de outro estado. Nesse contexto, gostaríamos de esclarecer o seguinte:
1) A não incidência do ICMS, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso IV e § 12, é aplicável às empresas do setor de extração de ouro?
2) Caso a resposta à questão número 1 seja afirmativa, qual é a orientação correta para a emissão da nota fiscal de venda e qual CFOP deve ser utilizado?
3) Caso a resposta à questão número 1 seja afirmativa, o produto deverá estar com a descrição Ouro Ativo Financeiro?