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Operação de venda com Ouro Ativo Financeiro

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(@marlon-santos)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Operamos em uma empresa do ramo de extração de ouro e estamos nos preparando para iniciar as operações de venda de ouro para DTVM de outro estado. Nesse contexto, gostaríamos de esclarecer o seguinte:

1) A não incidência do ICMS, conforme estabelecido no artigo 5º, inciso IV e § 12, é aplicável às empresas do setor de extração de ouro?

2) Caso a resposta à questão número 1 seja afirmativa, qual é a orientação correta para a emissão da nota fiscal de venda e qual CFOP deve ser utilizado?

3) Caso a resposta à questão número 1 seja afirmativa, o produto deverá estar com a descrição Ouro Ativo Financeiro?

 

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Posts: 109
Usuário validado
(@uirdino)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Prezado Marlon, bom dia!

O ouro como ativo financeiro ou instrumento cambial não pode ser comercializado por qualquer estabelecimento. Neste caso o estabelecimento deve ser uma DTVM com autorização de funcionamento pelo Banco Central.

Além disso, o documento fiscal a ser utilizado nesta hipótese é a Nota Fiscal Eletrônica do Ouro Ativo Financeiro (NF-e Ouro Ativo Financeiro) destinada ao registro de operações com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, conforme estabelece a Instrução Normativa FRB nº 2138/2023.

Atenciosamente,

Uirdino de Souza Andrade

SAC - Serviço Integrado de Atendimento ao Contribuinte

CATR/SAC/SARP/SEFAZ

 

 

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