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OPERAÇÃO DE VENDA ENTRE NÃO CONTRIBUINTES

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(@valdemir-silva)
Estimable Member
Entrou: 1 ano atrás

Como devo proceder em uma operação de venda interestadual realizada por uma pessoa física (CPF) de Mato Grosso, que não é contribuinte do ICMS, para uma empresa destinatária que também não possui inscrição estadual no estado de destino?

Sendo uma operação entre não contribuintes, é necessário destacar o ICMS na nota fiscal?

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Posts: 1395
Usuário validado
(@foss)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

Depende, se a operação não tiver intuito comercial, não há incidência do ICMS, portanto se a remessa configurar intuito comercial, o remetente passa a ser considerado CONTRIBUINTE do ICMS, nos termos do § 1º do Art. 22 da parte geral do RICMS/MT, ai terá que destacar e recolher o ICMS.

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