Bom dia,
Empresa contribuinte no estado do mato grosso apuração normal, lucro real, a mesma fez a operação 6.905 – remessa para deposito fechado ou armazém em outra UF não sendo dela o estabelecimento, e está emissão de NF-e está sem o destaque de ICMS e foi utilizado a CST 40 por se tratar de Insumos Agropecuários, fica minha dúvida:
- Está correta está operação?
- Se não está, a empresa poderá fazer uma nota de complemento havendo o destaque de ICMS em nota?
- Existe alguma redução para Insumo Agropecuários?
Atenciosamente,