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OPERAÇÃO INTERESTADUAL REMESSA PARA DEPOSITO OU ARMAZÉM FECHADO

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(@isis-caroline-de-andrade)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia,

Empresa contribuinte no estado do mato grosso apuração normal, lucro real, a mesma fez a operação 6.905 – remessa para deposito fechado ou armazém em outra UF não sendo dela o estabelecimento, e está emissão de NF-e está sem o destaque de ICMS e foi utilizado a CST 40 por se tratar de Insumos Agropecuários, fica minha dúvida:

  • Está correta está operação?
  • Se não está, a empresa poderá fazer uma nota de complemento havendo o destaque de ICMS em nota?
  • Existe alguma redução para Insumo Agropecuários?

Atenciosamente,

6 Respostas
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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@isis-caroline-de-andrade

Poderia descrever os produtos com a respectiva NCM, a palavra "insumo", agrega produtos com diversas opções de tributação.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-12/07/2023 - 08:56

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(@isis-caroline-de-andrade)
Entrou: 1 ano atrás

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@foss Prezado Conseguiu verificar ?

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(@isis-caroline-de-andrade)
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Entrou: 1 ano atrás

3101.00.00

3105.10.00

3105.90.90

3824.99.79

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@isis-caroline-de-andrade

Poderia descrever os produtos com a respectiva NCM, a palavra "insumo", agrega produtos com diversas opções de tributação.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-19/07/2023 - 08:46

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(@isis-caroline-de-andrade)
Entrou: 1 ano atrás

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@foss

3101.00.00 - MATRIZ G PLUS 5L

3105.10.00 - INFLORA EXCLUSIV 1L

3105.90.90 - ATIVO SL 20L

3824.99.79 - SALUT 20L

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@isis-caroline-de-andrade

Pelo nome comercial dos produtos não foi possível sua classificação, mas são produtos tributados na operação interestadual, portanto deverá emitir o documento fiscal complementar do ICMS, podendo destacar a base de cálculo com redução, nos termos dos Artigos 30 a 41-A do Anexo V do RICMS/MT.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-21/07/2023 - 12:04

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