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Operação por OTM - Operador Transporte Multimodal

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(@adriano)
Eminent Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde Prezados (as).

Estimo encontra-los bem!

 

Dúvida referente a operação envolvendo um Operador de Transporte Multimodal (OTM), que a Lei 9.611/1998 define como a pessoa jurídica, transportadora ou não, contratada como principal para a realização do Transporte Multimodal de Cargas, da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros. Neste sentido, o OTM deve emitir o CT-E Multimodal para todo o itinerário, assim, caso a origem do trânsito ocorra no Estado do MT, o ICMS da operação é devido a este Estado.

A dúvida reside no fato de que se na operação houver subcontratação de empresa de transporte terceiro para desenvolver trecho especifico por modal, exemplo o rodoviário, com entrega no modal ferroviário, que também neste ultimo, há figura de um subcontratado para execução do transporte, esses terceiros obrigatoriamente deverão emitir CT-e Rodoviário e Ferroviário? Ainda, deverá conter destaque do ICMS nos CT-e emitidos pelos subcontratados, ou são dispensados visto que o pagamento do Tributo se dará pelo CT-e Multimodal emitido pelo OTM? 

A disposição e desde já agradeço o rápido retorno.

Att.

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1 Reply
Simões
Posts: 1084
Admin
(@simoes)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia

Oriento a leitura da Seção XVI do RICMS MT artigos 257 a 263, que traz a regulação de como aplicar CTMC e o OTM.

Ali estão inclusas as aplicações tributarias na contratação de terceiros.

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