Boa tarde Prezados (as).
Estimo encontra-los bem!
Dúvida referente a operação envolvendo um Operador de Transporte Multimodal (OTM), que a Lei 9.611/1998 define como a pessoa jurídica, transportadora ou não, contratada como principal para a realização do Transporte Multimodal de Cargas, da origem até o destino, por meios próprios ou por intermédio de terceiros. Neste sentido, o OTM deve emitir o CT-E Multimodal para todo o itinerário, assim, caso a origem do trânsito ocorra no Estado do MT, o ICMS da operação é devido a este Estado.
A dúvida reside no fato de que se na operação houver subcontratação de empresa de transporte terceiro para desenvolver trecho especifico por modal, exemplo o rodoviário, com entrega no modal ferroviário, que também neste ultimo, há figura de um subcontratado para execução do transporte, esses terceiros obrigatoriamente deverão emitir CT-e Rodoviário e Ferroviário? Ainda, deverá conter destaque do ICMS nos CT-e emitidos pelos subcontratados, ou são dispensados visto que o pagamento do Tributo se dará pelo CT-e Multimodal emitido pelo OTM?
A disposição e desde já agradeço o rápido retorno.
Att.