OPERAÇÃO TRIANGULAR...
 
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[Resolvido] OPERAÇÃO TRIANGULAR -VENDA ALGODÃO

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(@dalvana)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde! Nas operações triangulares de venda de algodão com benefício do Proalmat, onde há nota 5118 do produtor para Cooperativa com destaque/recolhimento de ICMS/fethab/IMA com CST 020, e posteriormente, a nota 6923 para comercio/indústria onde há a entrega do produto algodão, sem destaque de ICMS. Qual o CST correto a ser utilizado na nota de remessa com CFOP 6923, o 041 ou o 090?

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(@moutinho)
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Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde!

O CST a ser utilizado é o 090.

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(@dalvana)
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Entrou: 1 ano atrás

Bom dia, seria este o entendimento da Sefaz-MT? Pois a legislação fala em: sem destaque de ICMS/operação não tributada.

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Usuário validado
(@moutinho)
Entrou: 1 ano atrás

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Bom dia, @dalvana!

O CST 041 (Não tributada): Indica que no tipo da operação não existe a incidência do ICMS.

Na operação triangular há a incidência do ICMS, que será destacado na emissão da nota fiscal para o adquirente originário. 

Portanto, na emissão da Nota fiscal de remessa por conta e ordem para o destinatário, o CST a ser destacado é o 090, pois não há um CST específico.

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