Prezados bom dia, estimo que estejam bem!
Estamos iniciando operação no Terminal de combustíveis no parque intermodal em Rondonópolis, relacionado ao transbordo de produtos, adjunta a operação de OTM. No entanto, temos uma dúvida referente ao estoque e como essa informação de estoque seria apresentada para à ANP e consequentemente junto a estado do MT, para melhor compreensão, segue abaixo o fluxo da operação abaixo:
O cliente do terminal localizado no estado do Mato Grosso carrega o produto na unidade produtora (usina), emite nota fiscal de venda para seu cliente ECE (empresa comercializadora de etanol) situada no estado de SP, tributada conforme legislação em vigor, acobertada pelo conhecimento de transporte multimodal de cargas.
O cliente do terminal localizado no estado do Mato Grosso carrega o produto na unidade produtora (usina) e segue para o Terminal (Rondonópolis/ modal rodoviário) para realizar o transbordo deste produto. Após o transbordo, o produto será carregado via modal ferroviário pelo terminal para seguir até o destino final, localizado no estado de São Paulo. Nossa dúvida refere-se ao estoque “flutuante” ou "produto em transito", pois o produto que passou pelo transbordo será carregado em vagões e poderá ocorrer de ficar um saldo de produto flutuando até a chegada de uma nova composição (trem) para próximo carregamento de vagões.
A questão é, por se tratar de uma operação de transbordo, o produto que ficará aguardando a chegada da nova composição (produto em transito), e não teremos uma remessa de armazenagem para o produto, haja vista que a operação aqui não é de armazenamento, mas sim serviço de transbordo, sendo assim:
Qual seria o documento fiscal que poderia acobertar esse produto em transito dentro do terminal?
Qual seria a legislação que de suporte para fazer essa operação minimizando os riscos de autuações fiscais?
Desde já, agradecemos o auxílio.