Olá amigos, como deverá proceder a empresa optante pelo simples nacional do ramo de oficina mecânica e auto-peças pretende restaurar e vender algumas peças?
Olá amigos, como deverá proceder a empresa optante pelo simples nacional do ramo de oficina mecânica e auto-peças pretende restaurar e vender algumas peças?
Bom dia William,
Cabe informar que as empresas do simples nacional pagam seu ICMS pelo faturamento dentro do PGDAS-D, desta forma qualquer venda de mercadorias será via PGDAS-D.
Cba, 25/04/2024.
Cardoso
Bom dia amigo, grato pelo retorno, peço perdão pelo equivoco, não expus de forma correta a dúvida, segue.
Minha dúvida é sobre a operação em si, visto que a mercadoria supracitada não possui registro de entrada, dito posto, deverá o contribuinte emitir nota de entrada própria para então posteriormente revender as peças restauradas?
Boa tarde William,
Sim, deve emitir a respectiva nota fiscal de entradas, conforme reza o inciso I do Art. 201 do RICMS/MT, veja:
Art. 201 O contribuinte, excetuado o produtor agropecuário não equiparado a estabelecimento comercial ou industrial, emitirá Nota Fiscal sempre que em seu estabelecimento entrarem bens ou mercadorias, real ou simbolicamente: (cf. caput do art. 54 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70, redação dada pelo Ajuste SINIEF 3/94)
I – novos ou usados, remetidos, a qualquer título, por produtores agropecuários, por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas, não obrigados à emissão de documentos fiscais;
Cba, 29/04/2024.
Cardoso
Muito Grato.