Estou buscando entendimento referente a operações com VENDA DE SUINOS, listei algumas operações e gostaria que me corrigissem ou que me orienta-se ao entendimento correto referente a essas determinadas operações.
1º Produtor rural contribuinte do MT, faz venda suíno interna para abate: ICMS DIFERIDO conforme Art. 15º anexo VII
2º Produtor rural contribuinte do MT, faz venda suíno interestadual para abate: REDUÇÃO DA BASE DE CALCULO DE 58,33% conforme Art. 3º anexo VI
3º Produtor rural contribuinte do MT, faz venda suíno puro de origem: ICMS ISENTO conforme Art. 111º anexo IV
4º Produtor rural contribuinte do MT, faz venda suíno interestadual para cria e recria “engorda”: REDUÇÃO DA BASE DE CALCULO DE 50% conforme Art. 33 A anexo V.
Podendo o produtor rural se cadastrar no PRODER e utilizar o benefício do credito outorgado equivalente a 50% do valor do imposto conforme o disposto na resolução CONDREPRODEMAT 80/021
EXEMPLO DE CALCULO:
3.300 x 12% = 396 x 50%= 198 ICMS
198 X 2% = 3,96 FUNDES