Bom dia!
Existe prazo estabelecido em dia no regulamento para o retorno das "OPERAÇÕES REALIZADAS FORA DO ESTABELECIMENTO"???
Pois só encontrei o procedimento estabelecido no §4º do Art. 599 do RICMS/MT da ocasião do retorno!!!
"4° Por ocasião do retorno do veículo, o contribuinte deverá:
I – emitir Nota Fiscal de entrada, relativamente às mercadorias não entregues, mencionando, ainda, o número e a série, se adotada, bem como a data da emissão e o valor da Nota Fiscal correspondente à remessa; (cf. § 1° do art. 41 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/70)"
Existe prazo para esse retorno estabelecido em dias no regulamento do estado de Mato Grosso.....