Bom dia,
Temos a seguinte dúvida: Produtor rural localizado no estado do MT, fará venda via cooperativa dentro do mesmo estado cuja emissão subsequente é para PJ (Trading).
A demanda da cooperativa que a venda para ela seja efetuada pelo CFOP 5132, no entanto a negociação não se trata de faturamento a fixar e a cooperativa não fez parte da negociação contratual, agindo tão somente como interveniente do produtor no ato da venda. Nesse sentido gostaríamos de entender se a aderência ao CFOP de ato cooperativo é mandatório ainda que não se trate de fixação de preço e a cooperativa não tenha sido parte efetiva na negociação do contrato.
Nos atos cooperativos é de alguma forma vedada a emissão por meio dos CFOPs normais de venda ( 5101,5105,6101 ETC....) ou a emissão por meio destes é possível sem que tenhamos infringido quaisquer artigos das leis das cooperativas?