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Oportunidade de Conciliação

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Contabilidade Mabilete
Posts: 31
Topic starter
(@contabilidade-mabilete)
Trusted Member
Entrou: 1 ano atrás

O Contribuinte recebeu a Oportunidade de Conciliação nº xxxxxx/xxxx/xx/2023, relativo ao lançamento 999/09.999.999-99, no valor de R$ 7.368,10.

Ocorre que para esta cobrança (999/09.999.999-99) foi apresentada defesa (processo nº xxxxxxx/2018) apresentando os comprovantes de todos os pagamentos, ou seja, o ICMS cobrado naquela época já estava pago.

Pergunta 1 - Neste caso, pelo fato do ICMS já ter sido todo pago naquela época, é obrigatório fazer a adesão?

NOSSA DÚVIDA

No texto da notificação de Oportunidade de Conciliação consta que se não feita a adesão a SEFAZ poderá apurar e cobrar o ICMS NORMAL.

Pergunta 2 - Neste caso, como já está pago, a empresa pretende NÃO OPTAR PELA CONCILIAÇÃO, e aguardar a SEFAZ alocar os pagamentos, conforme pedido de revisão. Pergunta: Está correto este procedimento?

1 Reply
Adilson
Posts: 861
Admin
(@adilson)
Membro
Entrou: 2 anos atrás

@contabilidade-mabilete Conforme matéria abaixo, postada aqui no fórum, a adesão é opcional, que caberá ao interessado analisar os benefícios constantes do Decreto nº 477/2023, ou aguardar a análise do processo.

http://www.sefaz.mt.gov.br/forum/tad-e-notificacoes/notificacao-sobre-oportunidade-de-conciliacao-regime-de-estimativa-por-operacao-e-do-regime-de-estimativa-simplificado-decreto-no-477-2023-sefaz/#post-8989

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