O Contribuinte recebeu a Oportunidade de Conciliação nº xxxxxx/xxxx/xx/2023, relativo ao lançamento 999/09.999.999-99, no valor de R$ 7.368,10.
Ocorre que para esta cobrança (999/09.999.999-99) foi apresentada defesa (processo nº xxxxxxx/2018) apresentando os comprovantes de todos os pagamentos, ou seja, o ICMS cobrado naquela época já estava pago.
Pergunta 1 - Neste caso, pelo fato do ICMS já ter sido todo pago naquela época, é obrigatório fazer a adesão?
NOSSA DÚVIDA
No texto da notificação de Oportunidade de Conciliação consta que se não feita a adesão a SEFAZ poderá apurar e cobrar o ICMS NORMAL.
Pergunta 2 - Neste caso, como já está pago, a empresa pretende NÃO OPTAR PELA CONCILIAÇÃO, e aguardar a SEFAZ alocar os pagamentos, conforme pedido de revisão. Pergunta: Está correto este procedimento?