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Orientação Fiscal sobre Emissão de Nota Fiscal de Entrada para Subprodutos de Algodão

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(@douglas-cgms)
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Entrou: 8 meses atrás

Prezados,

Bom dia!

Gostaria de solicitar orientações referentes à emissão de nota fiscal própria para registrar a entrada de subprodutos resultantes do beneficiamento de algodão de terceiros, com o objetivo de revenda.

Nossa empresa atua no beneficiamento de algodão e na comercialização de subprodutos. No entanto, o algodão beneficiado e processado é de propriedade de terceiros, sendo retornada apenas a pluma de algodão aos proprietários, enquanto os resíduos permanecem conosco, conforme acordo comercial. A dúvida recai sobre o correto procedimento fiscal, especialmente quanto à classificação, CFOP adequado e eventuais especificidades relativas ao ICMS no Estado de Mato Grosso.

Seria possível emitir uma nota fiscal própria de compra para justificar a entrada desses subprodutos em nosso estoque de insumos para posterior revenda? Além disso, essa entrada estaria sujeita à cobrança de ICMS, ou seja, seria considerada uma operação tributada?

Agradeço antecipadamente pela atenção e fico no aguardo de suas orientações sobre os procedimentos corretos conforme a legislação vigente.

Atenciosamente,

Douglas Costa

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(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

@douglas-cgms

A obrigação de emissão do documento fiscal de venda neste caso é do autor da encomenda, por se tratar do pagamento do serviço de industrialização. 

Exemplo: O Estabelecimento industrializador emitirá a nota fiscal do serviço de industrialização, no CFOP 5.126/6.126 referente ao valor cobrado pela industrialização, que neste caso será o valor dos subprodutos, e o autor da encomenda emitira a nota de venda dos produtos.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

 

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(@douglas-cgms)
Entrou: 8 meses atrás

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Agradeço pelo rápido retorno.

Gostaria de esclarecer mais uma dúvida:
No caso de ausência de emissão da nota fiscal por parte do responsável pela encomenda, seria possível emitirmos uma nota fiscal de entrada contra o próprio estabelecimento industrializador? Se sim, ao emitirmos essa nota fiscal de entrada, há o risco de incorrer em penalidades ou na obrigação de recolher algum imposto adicional?

Agradeço desde já pela atenção e aguardo seu retorno.

att

Douglas Costa

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(@elayne-cristina)
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Entrou: 2 anos atrás
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Usuário validado
(@foss)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

@douglas-cgms

A emissão do documento fiscal pelo autor da encomenda é obrigatória, neste caso o estabelecimento industrializador deverá informar o fisco referente a esta omissão.

At.te.

Geronaldo Martello Foss

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(@douglas-cgms)
Entrou: 8 meses atrás

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Posts: 6

@foss Obrigado pelos esclarecimentos.

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Usuário validado
(@foss)
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Entrou: 2 anos atrás

Agradecemos pelo seu FEEDBACK e nos colocamos a disposição.

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