Prezados,
Bom dia!
Gostaria de solicitar orientações referentes à emissão de nota fiscal própria para registrar a entrada de subprodutos resultantes do beneficiamento de algodão de terceiros, com o objetivo de revenda.
Nossa empresa atua no beneficiamento de algodão e na comercialização de subprodutos. No entanto, o algodão beneficiado e processado é de propriedade de terceiros, sendo retornada apenas a pluma de algodão aos proprietários, enquanto os resíduos permanecem conosco, conforme acordo comercial. A dúvida recai sobre o correto procedimento fiscal, especialmente quanto à classificação, CFOP adequado e eventuais especificidades relativas ao ICMS no Estado de Mato Grosso.
Seria possível emitir uma nota fiscal própria de compra para justificar a entrada desses subprodutos em nosso estoque de insumos para posterior revenda? Além disso, essa entrada estaria sujeita à cobrança de ICMS, ou seja, seria considerada uma operação tributada?
Agradeço antecipadamente pela atenção e fico no aguardo de suas orientações sobre os procedimentos corretos conforme a legislação vigente.
Atenciosamente,
Douglas Costa