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Orientação sobre Diferimento do Diferencial de Alíquotas no PRODEIC

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Topic starter
(@elisangela-goncalves)
Active Member
Entrou: 1 ano atrás

Gostaríamos de solicitar orientação referente à entrada de bens do ativo imobilizado, mais especificamente sobre a fruição do benefício decorrente da adesão ao PRODEIC e a opção pelo uso do diferimento do diferencial de alíquotas.Nossa dúvida central é sobre o tratamento do valor do diferencial de alíquota diferido em eventos de incorporação, fusão ou cisão da empresa. Nestas situações, ocorre a interrupção do diferimento?
Adicionalmente, em caso de venda dos ativos imobilizados que usufruíram do benefício do PRODEIC, com o diferimento do valor do ICMS devido pelo diferencial de alíquotas, há necessidade de recolher o DIFAL diferido aos cofres estaduais?
O diferimento é uma modalidade de substituição tributária “para trás”. Nesse caso, o pagamento do ICMS é adiado para o momento futuro.
Quando ocorre o diferimento, o imposto não é pago na entrada da mercadoria, mas sim quando ela é vendida.
Pode citar na legislação e/ou uma nota técnica no estado a respeito do assunto?

2 Respostas
Posts: 586
Admin
(@elayne-cristina)
Membro
Entrou: 2 anos atrás
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Posts: 161
Usuário validado
(@gilmario)
Estimable Member
Entrou: 2 anos atrás

Bom dia Elisangela.

O diferimento é a postergação do recolhimento para o evento seguinte, se tributado.

Não sendo tributado o evento seguinte, interrrompe o diferimento e o beneficiario deve recolher o ICMS antes diferido.

Nos casos de fusão e incorporação, apesar de não haver tributação, o ente remanescente é considerado o mesmo, portanto não haverá interrupção do diferimento.

Gilmario

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