Boa tarde!
Caso haja devolução de produto, o CFOP a utilizar é o 6.201.
6.201 - Devolução de compra para industrialização ou produção rural.
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias adquiridas para serem utilizadas em processo de industrialização ou produção rural, cujas entradas tenham sido classificadas no código "2.101 - Compra para industrialização ou produção rural".
A devolução deverá utilizar os mesmos dados da compra, ou seja, se não houve imposto a recolher na entrada, não haverá na saida.
Art. 658 Na operação interestadual de devolução, total ou parcial, de mercadoria ou bem, inclusive recebido em transferência, será aplicada a mesma base de cálculo e a mesma alíquota constante do documento que acobertar a operação anterior de recebimento da mercadoria ou bem.
Importante ressaltar que a devolução deverá ser para o mesmo estabelecimento que fez a entrega do produto.