Bom Dia.
Pessoal No "pão de especiarias", que é citado no art. 95, II, c, 9 do RICMS, pode ser enquadrados os produtos como "Pão 14Grãos", onde o produto é adicionado de diversos grãos como (centeio, amêndoas, etc) dentro de sua massa.
Se não qual a definição para os "pão de especiarias"?