Bom dia, alguém poderia me auxiliar?
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Na parceria rural legalmente constituída, excluindo-se neste caso os contratos de arrendamento de terras, na entrega da produção pertencente à remuneração do parceiro, utilizará o CFOP 5.456.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-31/10/2023
Muito obrigada.
Veja o que diz a descrição deste CFOP:
5.456 - Saída referente a remuneração do produtor - Sistema de Integração e Parceria Rural.
Classificam-se neste código as saídas da parcela da produção do produtor realizadas em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro. Também serão classificadas neste código as saídas decorrentes de "ato cooperativo", inclusive as operações entre cooperativa singular e cooperativa central.
Emite-se documento fiscal neste CFOP somente em sistema de integração e produção animal, quando da entrega ao integrador ou parceiro, e também as saídas decorrentes de ato cooperativo.
Veja também o disposto no Art. 353 da parte geral do RICMS/MT
Art. 353 Ressalvados os casos previstos na legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados e do ICMS, é vedada a emissão de documento fiscal que não corresponda a uma efetiva saída de mercadorias ou prestação de serviços. (cf. art. 44 do Convênio SINIEF s/n°, de 15/12/1970, c/c o caput do art. 89 do Convênio SINIEF 6/89)
Att.
Geronaldo Martello Foss
-14/11/2023.