O CFOP 5.456 deverá ser utilizado apenas na remuneração do produtor em sistema de integração e produção animal, quando se tratar de outros produtos, ex. soja, milho, para a entrega da parte da produção que cabe ao proprietário, o parceiro produtor utilizará o CFOP 5.949 - Remuneração do parceiro proprietário.
Att.
Geronaldo Martello Foss
-09/10/2024.