PAGAMENTO DE FRUTO ...
 
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[Resolvido] PAGAMENTO DE FRUTO DA PARCERIA RURAL

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(@foss)
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@nicoli-lamarck

O CFOP 5.456 deverá ser utilizado apenas na remuneração do produtor em sistema de integração e produção animal, quando se tratar de outros produtos, ex. soja, milho, para a entrega da parte da produção que cabe ao proprietário, o parceiro produtor utilizará o CFOP 5.949 - Remuneração do parceiro proprietário.

Att.

Geronaldo Martello Foss

-09/10/2024.

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