pagamento do icms
 
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pagamento do icms

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Topic starter
(@tg-insumos)
New Member
Entrou: 1 ano atrás

Boa tarde, Gostaria de saber sobre o recalculo para o pagamento esta correto. 

Meu cliente paga o ICMS no ato da emissão da nota fiscal, porem quando fiz o recalculo pelo site SEFAZMT - Sistema de Arrecadação
não foi gerado o juro, somente a multa, não tem juros sobre a operação?

Data nota fiscal: 08/09/2023

Valor do ICMS 1.182,72

Data para o pagamento 06/10/2023

Foi destacado a multa de R$ 110,28 pelos 28 dias da emissão da nota fiscal,

 

segue em anexo 

3 Respostas
Posts: 1749
Usuário validado
(@jrosa)
Famed Member
Entrou: 2 anos atrás

@tg-insumos, boa tarde!

O imposto não recolhido no prazo legal será acrescido de juros de mora equivalentes a 1% (um) por cento ao mês-calendário ou fração (Art. 922 DP RICMS/2014).

Conforme PORTARIA N° 188/2023-SEFAZ, imposto vencido em setembro/2023: Correção Monetária: 1,0023; Juros de Mora: 1,00

PORTARIA N° 188/2023-SEFAZ - Divulga coeficientes de correção monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPFMT vigente no período, e dá outras providências.

app1.sefaz.mt.gov.br/0325677500623408/07FA81BED2760C6B84256710004D3940/BFB1D68877CBE6C204258A2F004A24DD

TABELA PARA CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS FISCAIS E DOS JUROS DE MORA
VIGENTE PARA O PERÍODO DE 1°/10/2023 A 31/10/2023

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SET

OUT

 

 

 

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

 

 

2023

C.M.

1,0387

1,0323

1,0269

1,0183

1,0111

1,0050

1,0027

1,0035

1,0023

1,0000

   
 

JUROS

9,00

8,00

7,00

6,00

5,00

4,00

3,00

2,00

1,00

0,00

   

 

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Posts: 1
(@03659898511)
New Member
Entrou: 6 meses atrás

Boa tarde. 

Estamos sofrendo com o mesmo problema no portal da GNRE. O site não esta trazendo o calculo da multa e juros para emissão da guia. Como devemos proceder com isso?

Responder
Posts: 1216
Usuário validado
(@moutinho)
Noble Member
Entrou: 2 anos atrás

Boa tarde!

O Portal da GNRE foi criado pela SEFAZ de Pernambuco e não está sob controle da SEFAZ/MT.

Sugiro que o contribuinte realize o preenchimento do ICMS  a pagar, através do DAR, que é gerido pela SEFAZ/MT.

Segue o link de preenchimento de DAR:

https://www5.sefaz.mt.gov.br/servicos?c=6227544&e=6347588

 

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